O Ministério do Turismo estabeleceu novas regras para o check-in e check-out dos hóspedes, mas essa não foi a única mudança.

Foto: Freepik
A portaria, publicada na última terça-feira (16), estabelece que o preço da diária corresponde a 24 horas de estadia e que o preço do serviço de limpeza deve estar incluso no valor. As regras valem para os meios de hospedagem, agências de turismo e plataformas digitais que terceirizam o serviço.
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Os hóspedes devem ser informados do horário de entrada e saída, assim como do tempo que levará para que a limpeza e higienização do local seja feita. No entanto, o serviço não deve demorar mais que três horas. E tudo deve ser informado ao hóspede previamente.
O local pode cobrar taxas extras caso o hóspede queira entrar antecipadamente ou saia após o horário estipulado de check-out, desde que isso não vá contra as outras regras citadas acima.
Ainda, o hóspede tem direito a receber os serviços de arrumação, higiene e limpeza do quarto, em horários e na frequência que seja compatível com o local. Isso garante a higienização total do cômodo, troca de roupas de cama e de toalha.
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Como antes, a pessoa pode optar não receber os serviços de limpeza, arrumação e higiene, desde que isso não coloque em risco as “condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes”.
Caso o local de hospedagem não cumpra, sanções podem ser aplicadas pelo Ministério do Turismo e delegados, que ficarão responsáveis pela fiscalização. No entanto, a portaria só entrará em vigor 90 dias após ser publicada. Ou seja, em meados de dezembro.