Já pensou vencer um dos prêmios da Mega da Virada, mas perder o bilhete? Foi o que aconteceu com uma mulher, em São Paulo, em janeiro de 2025. Nesta semana, a Justiça afirmou que ela deverá receber a quina mesmo sem ter o documento físico.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr
A sentença foi dada pelo juiz Fabiano Lopes Carraro, na segunda-feira (6) desta semana, da 7ª Vara do Juizado Federal Especial de São Paulo. Com isso, a Caixa Econômica Federal deve pagar a quina para a mulher, mesmo que ela não tenha o documento. Ainda cabe recurso.
Conforme a sentença, a qual o ABCmais teve acesso, era 14 de dezembro de 2024 quando a mulher comprou diferentes bilhetes de aposta. Dentre eles, a cota de um bolão da quina do concurso nº 2810 da Mega da Virada, da Mega-Sena.
A mulher descobriu ter ganho em 2 de janeiro de 2025, quando a funcionária da lotérica entrou em contato, pedindo que ela se dirigisse a uma agência da Caixa Econômica Federal para conseguir retirar o prêmio, já que o valor ultrapassava o que poderia ser pago em uma lotérica. Foi então que ela constatou que havia perdido o bilhete.
Rapidamente, a mulher fez um boletim de ocorrência para registrar a perda do documento. No entanto, como ela não tinha o bilhete, a Caixa Econômica se recusou a dar a premiação, já que a regra diz que é necessário ter o ticket físico original. Após a recusa, ela decidiu entrar com um processo contra a instituição.
Ao todo, a quina do concurso teve 2.201 apostas. Cada uma delas foi contemplada com R$ 65,895,79. Como a mulher tinha apenas 1 das 15 cotas, a mulher deveria receber aproximadamente R$ 14.265,00.
Segundo o juiz responsável pela sentença do processo, essas regras são de “natureza meramente administrativa e procedimental”, para servir de orientação para os funcionários da instituição. “Não se trata, portanto, de regra absoluta capaz de afastar o controle jurisdicional quando existirem provas robustas acerca da titularidade do direito.”
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As provas às quais o juiz se refere são conversas pelo WhatsApp entre a vencedora e a lotérica, que foram registradas em ata notarial, comprovantes de pagamento das apostas e até mesmo a própria comunicação de que ela teria vencido, feita pela lotérica.
No caso, a aposta foi feita com uma lotérica, mas pelo WhatsApp e foi paga via Pix. Ainda, o estabelecimento teria feito referência direta ao fato de que a mulher “pagou uma quina” durante as conversas.
Assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a mulher deve receber o prêmio. O juiz entendeu que não se pode admitir que uma pessoa perca o direito a receber o prêmio automaticamente após ter perdido o bilhete da aposta, mesmo que esse seja o meio direito de comprar o direito ao dinheiro, em regra.