Um servidor público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi condenado a dois anos de reclusão por estelionato após simular um assalto e cortar o próprio pé para receber indenizações de seguros de vida que somavam até R$ 1,5 milhão.
A condenação do homem transitou em julgado e, em maio de 2026, ele foi intimado a cumprir a pena.

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O caso, considerado inédito na Justiça brasileira, teve origem na madrugada de 10 de agosto de 2019, quando o servidor, então com 26 anos, relatou ter sido sequestrado em Cruz das Almas, no interior da Bahia, e mutilado por dois homens.
Segundo a polícia e o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a versão era falsa: ele mesmo teria provocado a amputação para acionar as apólices contratadas seis semanas antes do suposto crime.
Quatro apólices em menos de um mês
Em menos de 30 dias, o homem contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais junto a seguradoras diferentes.
Na época, ele recebia R$ 3.564,51 mensais como técnico-administrativo da UFRB, segundo a investigação.
O advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, escritório que representou as seguradoras, explica que a desproporção entre renda e valor segurado é um dos primeiros sinais de alerta.
“O que é incomum é quando a pessoa às vezes não dispõe de capacidade financeira (para comprar a apólice), então tem que ver o histórico”, afirmou Scattini, que tem 15 anos de atuação no combate a fraudes contra o mercado segurador.
A proximidade entre a contratação das apólices e o evento também chamou atenção dos analistas. “Nesse caso, assim que foi feita a comunicação do sinistro, o analista responsável já presta atenção a alguns detalhes que a gente orienta, como a proximidade da contratação da apólice do dia do evento”, disse o advogado.
A versão apresentada e os pontos de contradição
O servidor narrou à polícia e às seguradoras que havia embarcado em um ônibus na Rodoviária de Feira de Santana por volta das 18h30 de 9 de agosto de 2019, chegando a Cruz das Almas por volta das 20h.
Após esperar por um amigo que não apareceu, teria se dirigido a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima ao terminal rodoviário, onde permaneceu até as 22h.
Ao sair da UPA, relatou ter sido abordado na mesma avenida por dois homens em um carro preto, que o obrigaram a entrar no veículo sob ameaça de arma.
Com os olhos vendados, disse não saber o trajeto percorrido até uma estrada de terra. Lá, afirmou que um dos agressores sentou sobre suas costas enquanto o outro desferiu golpes na altura do tornozelo com o que acreditava ser um facão, até que desmaiou.
O homem foi encontrado no Povoado de Mercês, em São Gonçalo dos Campos, socorrido pela Polícia Militar e transferido ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, onde passou por cirurgia.
No mesmo dia, policiais civis localizaram um pé humano próximo à cancela de uma fazenda, acompanhado de sapatos e uma mochila.
A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos, rejeitou a versão.
O magistrado considerou “inverossímil” que um servidor público sem inimigos declarados tivesse sido levado de Cruz das Almas até a zona rural de outro município apenas para sofrer uma amputação.
A decisão também apontou que não foi comprovado o atendimento na UPA nem o desembarque na rodoviária de Cruz das Almas naquela data.
Para a defesa de Scattini, a narrativa apresentava incoerências evidentes. “A própria história também era muito estranha, porque ele dizia que foi abordado por duas pessoas que o levaram para um matagal, onde levou alguns golpes e amputaram o pé. Se era meramente um roubo, não teria por que o levarem para um matagal”, avaliou o advogado.
Condenação mantida e pena a cumprir
A primeira sentença condenatória foi proferida em 2024. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal, manteve a condenação em 2025.
O relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, destacou que o intervalo entre a contratação dos seguros e a lesão foi “excessivamente reduzido” para ser tratado como coincidência.
O acórdão também registrou que o servidor solicitou as indenizações em 15 de agosto de 2019, cinco dias após o suposto crime.
Com o trânsito em julgado, não há mais recurso disponível.
Scattini classifica o caso como excepcional pelo nível de determinação envolvido. “Chamou atenção por ter sido algo que a gente nunca tinha visto e que vai ter uma sequela pelo resto da vida”, disse.
O profissional estava afastado da UFRB desde 7 de maio de 2019 por síndrome de burnout quando os eventos ocorreram.