A Páscoa, celebrada sempre no primeiro domingo após a primeira lua cheia do outono no Hemisfério Sul, será comemorada neste ano em 5 de abril. Apesar da relevância religiosa da data, o domingo de Páscoa não é considerado feriado nem ponto facultativo pela legislação trabalhista brasileira.
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Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Na prática, isso significa que a data é tratada como um dia comum de trabalho.
Assim, profissionais escalados para atuar no domingo de Páscoa não têm direito automático a pagamento em dobro ou folga compensatória. Em caso de ausência sem acordo prévio com o empregador, podem ocorrer descontos salariais ou outras medidas previstas nas normas internas das empresas.
E a Sexta-feira Santa?
O feriado relacionado à celebração ocorre na sexta-feira que antecede a Páscoa, conhecida como Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo, que em 2026 será no dia 3 de abril. Na tradição cristã, a data relembra a crucificação de Jesus Cristo.
Por ser considerada feriado religioso, a legislação prevê que o trabalho neste dia deve ser compensado com pagamento em dobro ou folga posterior.
A exceção ocorre em atividades essenciais — como hospitais, farmácias, supermercados e serviços de segurança —, que podem funcionar normalmente, desde que respeitadas as regras de compensação aos trabalhadores.