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Uso de arbitragem para resolver conflitos em condomínios: Câmara aprova mudança para acordos entre vizinhos

Caso aprovada no Senado, a lei permitirá o uso de cláusula compromissória em convenções de condomínios

Publicado em: 11/07/2025 às 09h:36 Última atualização: 11/07/2025 às 09h:41
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Projeto de lei que permite o uso de arbitragem, alternativa privada para a resolução de conflitos, em condomínios, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na quarta-feira (9).

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Caso aprovada, a lei permitirá o uso de cláusula compromissória em convenções de condomínios, o que abre a possibilidade para os conflitos serem tratados fora da justiça comum, por meio de acordos firmados em câmaras de arbitragem.

A proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara | abc+



A proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara

Foto: fotos Adobe Stock

O autor, deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que as relações condominiais se tornaram cada vez mais complexas. “Ante uma ampla gama de novas necessidades e atribuições, e os inevitáveis conflitos deles decorrentes; busca-se hoje uma forma mais rápida, objetiva, dinâmica e pacífica na resolução de contenciosos, que não a tradicional, lenta e dispendiosa intervenção do Poder Judiciário”, defende.

Kataguiri reconhece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já previu a possibilidade de disputas em condomínios serem resolvidas por meio de arbitragem, mas ressalta que “existia uma controvérsia sobre a validade da cláusula arbitral” nestes casos.

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“A dúvida residia na força coercitiva das convenções condominiais ao estabelecerem a competência arbitral para a resolução de conflitos, e na validade dessas perante condôminos que não colaboraram na redação da convenção de condomínio”, explica o congressista.

O parlamentar argumenta que, mesmo com o reconhecimento do STJ, seria “necessário estabelecer previsão legal para que as convenções de condomínios edilícios consagrem cláusula arbitral para resolução de conflitos”, garantindo seguridade ao processo. O texto segue para avaliação do Senado, caso o plenário da Câmara não estabeleça recursos.

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