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PETS E ANIMAIS

Segundo maior felino do Brasil é visto em rodovia do RS; saiba onde e o que fazer caso encontre animal

Relato chegou até a BM, que deixa dicas do que fazer e o que evitar caso tenha um encontro com animal, que está ameaçado de extinção

Publicado em: 06/01/2026 às 18h:19 Última atualização: 06/01/2026 às 18h:21
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Uma onça-parda (Puma concolor), que é o segundo maior felino do Brasil, foi vista perto da BR-386, entre Carazinho e Santo Antônio do Planalto, no Noroeste do Rio Grande do Sul, nessa segunda-feira (5).

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Brigada Militar  | abc+



Brigada Militar

Foto: Brigada Militar

O relato, feito ao 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb BM), era de que uma onça-parda havia sido atropelada na rodovia. No entanto, os policiais militares não encontraram nem mesmo os rastros do animal.

Apesar de ser uma espécie ameaçada de extinção, a onça-parda costuma viver em vários habitats diferentes, desde florestas até formações de savanas. O Instituto Chico Mendes (ICMBio) afirma que está se tornando cada vez mais comum encontrá-la em áreas urbanas, principalmente pela redução das presas, aumento de atividades antrópicas e crescimento urbano desordenado.

E para manter a onça-parda e a população seguros, a Brigada Militar deixou algumas recomendações do que fazer e do que evitar.

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Confira as recomendações

  • Não tente, de forma alguma, capturar o animal;
  • Evite adentrar áreas de mata, especialmente durante o período noturno;
  • Mantenha o local da residência bem iluminado, pois isso ajuda afastar o felino;
  • Acondicione corretamente o lixo.

O que fazer caso ver a onça-parda

  • Caso o animal adentre seu quintal, não tente acuá-lo e ligue imediatamente para as autoridades competentes;
  • Não ofereça alimento ao animal;
  • Mantenha a calma e evite movimentos bruscos;
  • Evite aglomerações no local;
  • Evite fotografar ou filmar o felino;
  • Aos usuários da via: reduza a velocidade quando avistar um animal silvestre na rodovia.

A onça-parda, assim como todo e qualquer outro animal silvestre, é protegida pela legislação, conforme a Lei n° 9.605. É proibido o abate, perseguição, caça, captura ou utilização de espécimes da fauna silvestre.

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