Um homem foi condenado por maus-tratos após arrastar uma cachorra amarrada ao para-choque do carro em via pública. O crime aconteceu no dia 19 de abril do ano passado, sendo a decisão proferida pelo juiz de direito Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, no último dia 20.
O réu foi condenado a 2 anos e 6 meses, substituída por restritivas de direitos, além de multa e da proibição de guarda de animais pelo mesmo período. Cabe recurso da sentença.
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Foto: Reprodução/Record TV
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta do meio-dia na área central de Quaraí. A cadela foi amarrada à traseira do carro e arrastada na rua, e testemunhas relataram que o animal sangrava pelas patas, deixando marcas no asfalto. Mesmo advertido por populares, o homem teria reagido afirmando: “O cachorro é meu, eu faço o que eu quero. Fica quieta que ‘tu’ não sabe o que ‘tá’ acontecendo”.
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Após a chegada da Brigada Militar, ele fugiu do local. Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e testemunhos.
Também rejeitou a tese defensiva de ausência de dolo, afirmando que amarrar um animal a um veículo em movimento configura, por si só, conduta cruel e abusiva. Ressaltou ainda que a reação hostil do acusado ao ser advertido por populares evidenciou seu descaso e indiferença em relação à integridade física do animal.
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Na decisão, registrou “o rastro de sangue deixado na via pública é prova eloquente do sofrimento infligido”. “As circunstâncias em que o delito foi cometido são graves e extrapolam o ordinário, já que o réu utilizou um meio particularmente cruel — um automóvel em movimento — para causar sofrimento ao animal, em plena via pública e à luz do dia, expondo a cena de crueldade a diversos transeuntes.”