FRAUDE FINANCEIRA

CASO INDEAL: Saiba quantos milhões serão devolvidos aos 23,2 mil clientes lesados pela empresa de Novo Hamburgo

Na condenação dos 15 réus, juiz federal definiu menos da metade do valor pedido pelo MPF e citou o total de investidores que devem ser ressarcidos

Publicado em: 30/01/2024 18:04
Última atualização: 30/01/2024 19:22

Ao condenar os 15 réus da InDeal Consultoria de Investimentos a penas que, somadas, passam de 200 anos de prisão, conforme revelado mais cedo com exclusividade pelo ABCmais, o juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, definiu quanto será ressarcido aos milhares de clientes lesados pela empresa de Novo Hamburgo.


Polícia Federal apreendeu dinheiro vivo em uma das fases da Operação Egypto Foto: Policia Federal/Divulgação

O pagamento, porém, deve ser feito somente após o fim dos recursos, com o trânsito em julgado da ação penal – o que ainda deve demorar. Na sentença, que saiu na tarde desta terça-feira, o magistrado menciona que o Ministério Público Federal (MPF) pediu, para reparação dos danos, a fixação de quase R$ 1,2 bilhão (exatamente R$ 1.194.872.954,30), correspondente aos valores totais aportados pelos clientes na INDeal, acrescidos dos rendimentos contratados.

O juiz considerou, no entanto, que é inadequado adotar como parâmetro o valor dos aportes com o acréscimo dos juros prometidos. “Analisando o caso concreto, entendo que o dano efetivamente sofrido pelos investidores se restringe ao prejuízo financeiro, decorrente da aplicação e manutenção dos recursos – não reavidos aos seus titulares por meio de saques ou não utilizados em transferências internas para terceiros – na InDeal, não englobando, portanto, a mera expectativa de lucro em razão do contrato celebrado.”

O valor final que deverá ser devolvido aos clientes da InDeal

Beltrami estabeleceu a quantia a ser ressarcida. “Concluo que o valor mínimo para fins de reparação do dano deve ser estabelecido no patamar de R$ 448.623.452,35 (quatrocentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao valor originalmente aplicado na InDeal e nela mantido (desconsiderada a rentabilidade), pelos 23.277 investidores prejudicados, até quando da deflagração da fase ostensiva da Operação Egypto com bloqueio de contas, em maio de 2019, que é, portanto, o marco temporal deste valor”, escreveu o juiz federal.

Bitcoins e outros bens apreendidos devem garantir pagamento

Foi nos Estados Unidos a maior apreensão de dinheiro ocultado da InDeal. Em outubro de 2020, o FBI descobriu, no distrito de Columbia, uma conta com 3.537,21068616 bitcoins em nome de um dos sócios da empresa, Marcos Antônio Fagundes. 

A Justiça norte-americana liberou os recursos para o Brasil e o juiz do processo determinou que a carteira de moeda virtual fosse vendida nos Estados Unidos para aplicação na conta judicial em Porto Alegre. Conforme a 7ª Vara Federal, a transação foi feita em outubro de 2022 e rendeu 68.5 milhões de dólares. Junto com imóveis, carros e mais dinheiro apreendidos, deve garantir o pagamento aos investidores. 

 

RELEMBRE: Clientes eram atraídos por promessa de ganhos de 15% ao mês

A InDeal foi fechada na manhã de 21 de maio de 2019. Foram presos os cinco sócios – Regis Lippert Fernandes, Ângelo Ventura da Silva, Marcos Antônio Fagundes, Tássia Fernanda da Paz e Francisco Daniel Lima de Freitas – e os cinco colaboradores mais próximos – Neida Bernadete da Silva (esposa de Regis), Fernanda de Cássia Ribeiro (esposa de Francisco), Karin Denise Homem (companheira de ngelo), Flávio Gomes de Figueiredo e Paulo Henrique Godoi Fagundes. Todos foram soltos.

No mesmo dia, foram apreendidos mais de R$ 1 milhão em dinheiro e vários bens de luxo, entre carros, joias e roupas. Imóveis de alto padrão também foram colocados à disposição da Justiça.

Com a promessa de juros de 15% ao mês, a InDeal atraiu milhares de investidores e arrecadou R$ 1,1 bilhão desde 2017. Os rendimentos, conforme a empresa, eram oriundos de aplicações em bitcoins. O maior prejuízo individual foi de um médico do Vale do Sinos, que aplicou R$ 800 mil.

No entanto, segundo a Receita Federal, a empresa só veio a comprar a moeda virtual depois de 15 de fevereiro de 2019 (três meses antes da Operação Egypto), quando uma reportagem exclusiva do Grupo Sinos revelou que a InDeal estava ilegal no mercado e alertou sobre a possibilidade de golpe. A matéria mostrou que, além das transações suspeitas, a empresa atuava sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.

O nome da operação surgiu da suspeita de que a InDeal fosse  uma pirâmide financeira. Os crimes apurados eram de operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No dia 24 de julho do mesmo ano, o juiz Beltrami aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 15 acusados, feita pelo procurador da República José Alexandre Pinto Nunes.

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