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"Simples entrevistas"

Cris Pereira: Juiz mandou investigar psicólogo que atestou estupro de criança

Antes de ser condenado no Tribunal, artista havia sido absolvido em Estância Velha com severas críticas do magistrado aos laudos e argumentos da acusação

Publicado em: 27/09/2025 às 08h:58 Última atualização: 28/09/2025 às 18h:54
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São desconhecidos os argumentos dos três desembargadores do Tribunal de Justiça que condenaram o humorista de Novo Hamburgo Cris Pereira, na última quinta-feira, a 18 anos e quatro meses de prisão por estupro de uma criança. A decisão ainda não consta no processo, que tramita sob sigilo.

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VEJA: Cris Pereira: “Eu já queria ter falado há muito tempo sobre isso”, diz humorista de Novo Hamburgo após ser condenado por estupro; veja vídeo 

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Cris Pereira | abc+



Cris Pereira

Foto: Arquivo Pessoal

Já a sentença de primeira instância que havia absolvido o artista, em Estância Velha, à qual a reportagem teve acesso, traz um enredo processual que inunda o caso em dúvidas e polêmicas. Ela desqualifica os laudos da acusação e menciona contradições da mãe da menina, uma gerente de banco em Porto Alegre que mora em Novo Hamburgo, autora da denúncia.

“Ao examinar os autos, concluo que as provas são insuficientes para a condenação, já que não foi demonstrada, de maneira inequívoca, a prática do fato pelo réu”, considerou o juiz Maurício da Rosa Ávila, em 30 de abril deste ano. Ele questionou de forma severa as perícias particulares contratadas pela mãe.

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O magistrado determinou, “de imediato”, que o Conselho Regional de Psicologia apure a conduta do profissional responsável pelo laudo que imputa o crime ao réu. Para o juiz, “apresentou conclusões peremptórias quanto à ocorrência do fato, a partir de simples entrevistas”. A sindicância corre sob sigilo no Conselho.

“Amiga pessoal”

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O juiz também refutou o atestado médico feito por uma clínica geral de Tramandaí. “A avaliação ali indicada era bastante limitada em razão da pouca colaboração da criança, além do que a médica confirmou, em depoimento à polícia, que, pelo exame realizado, não pode concluir que houve abuso, mas também não pode descartar.” Maurício acrescentou que a própria médica declarou-se “amiga pessoal” do advogado da mãe da criança.

O magistrado salientou que os laudos particulares confrontam os pareceres oficiais do Instituto-Geral de Perícias (IGP). A reportagem apurou que, segundo o perito, a região genital da criança permanecia íntegra, o que não condiziria com o abuso sexual denunciado. “Além disso, o laudo de avaliação psíquica se mostrou inconclusivo, em virtude da ausência de relato de situação abusiva e da inespecificidade dos sintomas.”

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O que disse o psicólogo

O profissional referiu que o cenário do fato narrado pela criança é sofisticado para um cérebro de quatro anos inventar. Destacou que, quando a menina fornece os relatos, apresenta sintomatologia de transtorno do estresse pós-traumático. Pontuou que ela manifestou comportamento hiperssexualizado, chegando a reproduzir em um brinquedo o ato abusivo.

Declarou que ficou claro, na avaliação, que o abusador era o acusado. Também disse que a menina falou que ele colocou o dedo nela. Observou que não havia nenhuma indicação de falsa memória ou de memória implantada na vítima.

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Ambiente domiciliar descaracterizaria a denúncia

Cris Pereira é acusado de abusar da menina na manhã de 17 de maio de 2021, quando a criança tinha 4 anos. O crime teria ocorrido na então casa do réu, em um condomínio no bairro União, em Estância Velha.

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O juiz mencionou que quatro filhos, incluindo duas jovens, “convivem com o réu desde a tenra idade, e não há evidência da prática do mesmo pelo fato, em relação a nenhum”.
Uma das “incongruências” da mãe denunciante, conforme o magistrado, foi ter acusado o humorista de ter abusado de um filho.

Já a mãe do menino, ex-companheira de Pereira, no entanto, rechaçou a possibilidade. Ela, outra ex e a atual esposa de Pereira afirmaram que é um bom pai.

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Em vídeos, menina acusa Pereira

A mãe da vítima declarou que foi a avó materna quem percebeu lesões na região genital da criança, que reclamava de dor, quando retornou da casa do acusado. O boletim de ocorrência foi feito 20 dias depois.

Disse que, segundo a criança, o abuso ocorreu quando réu e vítima estavam a sós, na hora de acordar. Afirmou que, após isso, a filha acordava todos os dias aos berros, colocando a mão nas partes íntimas, como quem queria se proteger. A mãe fez vídeos com os relatos da menina, que foram juntados ao processo.

Artista diz ser vítima de armação

No interrogatório, Cris Pereira declarou que os vídeos feitos pela mãe da menina indicavam uma manipulação em que a mulher ficava induzindo as respostas da criança.

Acrescentou que há um vídeo em que a menina afirma que mentiu. Destacou que, na gravação em que a vítima aparece em surto, não é mencionado o nome dele.

 

Delegado convicto da inocência
O inquérito foi conduzido pelo delegado de Estância Velha, Rafael Sauthier. No depoimento ao juiz, ele demonstrou convicção na inocência do réu. Destacou que o resultado da perícia física deu negativo e que a análise psicológica foi inconclusiva, sobretudo pela idade da criança.

Afirmou que também foi levado em consideração para o não indiciamento o fato de que a mãe errou a indicação do fim de semana em que teria ocorrido o abuso, assim como por não ser comum demorar duas semanas para registrar ocorrência. Detalhou que a mãe fez no Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), em Porto Alegre, que encaminhou a ocorrência à delegacia local.

 

Ministério Público afirma haver provas

O Ministério Público e a assistência de acusação contratada pela mãe da menina recorreram da sentença de Estância Velha ao TJ, em Porto Alegre. Para a Promotoria e os advogados da bancária, há provas da autoria e da materialidade atribuídas ao acusado, considerando o registro de ocorrência policial, a avaliação psicológica, o atestado médico e o relato da vítima.

A reviravolta aconteceu na 7ª Vara Criminal do TJ, por unanimidade. Os desembargadores Honorio da Silva Neto, Luiz Mello Guimarães e Volcir Antonio Casal acolheram as teses da acusação e decidiram pela condenação de Cris Pereira.

Em nota à reportagem, a defesa do humorista, representada pelo advogado Edson Cunha, diz que o TJ cometeu um equívoco e afirma que vai recorrer.  A ação deve subir às instâncias de Brasília.

Zelo pela criança

A reportagem do Grupo Sinos não detalha a natureza do convívio da menina com o réu, em razão do vínculo familiar, para preservar a identidade da vítima em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em paralelo à ação penal, tramita outra de natureza cível, que também não é detalhada pelo mesmo motivo.

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