SERRA GAÚCHA

Seis pessoas que vendiam hambúrgueres feitos com carne de cavalo são condenadas e donos de lancherias são absolvidos

Crimes aconteceram em 2021 após ação do Ministério Público; cerca de 150 quilos de carne eram produzidos por dia

Publicado em: 21/02/2024 10:40
Última atualização: 21/02/2024 12:09

Seis pessoas foram condenadas pela Justiça do Rio Grande do Sul por formação de organização criminosa e crime contra a relação de consumo. Os réus eram acusados de comercializar carne de cavalo imprópria para consumo na Serra gaúcha. Eles foram presos em novembro de 2021, após uma operação do Ministério Público (MPRS). Segundo o MP, a produção diária dos produtos girava em torno de 150 quilos e a carne era vendida para lanchonetes da Serra.


Ministério Público investiga caso de venda de hambúrgueres com carne de cavalo Foto: Ministério Público

Conforme o Tribunal de Justiça (TJRS), as penas totais variam entre cinco anos a cinco anos e quatro meses de prisão. Todos poderão recorrer em liberdade. Um dos réus, Reny Mezzomo, já faleceu, portanto, teve a punição extinta. Além dos condenados, outros quatro réus foram absolvidos no processo.

No que se refere ao esquema criminoso, a juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, analisou as provas e concluiu que Reny e o filho, Eduardo Mezzomo, seriam os responsáveis pela aquisição dos animais. Eles também deveriam se responsabilizar pelos abates dos cavalos, em uma propriedade na localidade de Forqueta.

Neste local, outro condenado entrava na jogada, segundo o TJRS, ele foi identificado como Alexandre Gedoz. A sua tarefa era fazer o corte e a comercialização dos produtos. Na sequência, segue o TJ, Daniel Gnoatto auxiliava na distribuição e moagem da carne, além da preparação dos hambúrgueres. Ismael Lima e Marcos André de Bortoli também teriam participação nesta etapa.

A sentença

Taise descreve na sentença que todas as suspeitas foram confirmadas durante as investigações. “A deflagração da operação confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada.”

A juíza destaca que as irregularidades não estavam contidas na comercialização em si das carnes de cavalo, mas sim no desrespeito às normas sanitárias e regras relacionadas aos abates dos animais.

Proprietários de estabelecimentos

Os proprietários das lancherias que compravam os produtos foram absolvidos. Segundo a juíza, Airton Miguel Brando e Robson Kemerich Samoel não cometeram dolo contra os consumidores, já que, apesar de adquirir os produtos sem nota, já recebiam a carne processada, ou seja, não sabiam de sua procedência. “Como bem ressaltaram os agentes que participaram da operação, o indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação”.

Confira as penas dos réus

Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto - Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Marcos André de Bortoli e Ismael Lima - Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.

Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André seguem proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.

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