A morte do cabeleireiro Dionatan Francisco de Souza teve desfecho 6 anos depois do crime. Em 4 de maio de 2019, o jovem de 28 anos foi assassinado com 17 facadas no apartamento onde morava, na área central de Gravataí.
CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER

Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS!
Um dos acusados de matar o cabeleireiro foi condenado por homicídio duplamente qualificado, furto e corrupção de menores, o que acarretou em 20 anos e oito meses de prisão. A sentença foi proferida na segunda-feira (1º).
Na época, o réu tinha 18 anos e teria sido responsável, junto com seu companheiro de 17 anos, por golpear a vítima de forma brutal dentro do apartamento na Avenida José Loureiro da Silva. Dias depois do crime, o menor foi apreendido e o jovem, preso. Ele confessou o assassinato durante a investigação.
CORPO EM MALA: DNA confirma que mulher foi desmembrada e deixada em locais diferentes de Porto Alegre
Crime brutal
Imagens de câmeras de monitoramento mostraram o momento em que casal e vítima entraram no prédio de Souza. Um deles usava uma mochila nas costas. Quase uma hora depois, jovem e adolescente foram vistos saindo do local.
“Dionatan foi assassinado em seu apartamento, com inúmeras facadas, durante a madrugada, sem que pudesse reagir. Ele agonizou antes de morrer, tentou lutar pela vida, e mesmo assim foi deixado pelos criminosos. Após mais de seis anos de espera, finalmente se fez justiça por Dionatan, expondo-se à comunidade a brutalidade deste crime”, afirmou a promotora Bárbara Paz, que conduziu a acusação em plenário.
Julgamento
Durante o julgamento foram ouvidas quatro testemunhas, incluindo a mãe e o irmão de Souza. A promotora do MP pontuou que o julgamento “foi marcado por forte emoção, especialmente pela longa espera da família por justiça”. “[A condenação é] uma manifestação que efetivamente expõe que este tipo de conduta não será aceita por nossa comunidade”, concluiu.
O condenado foi julgado e preso em plenário.
O que aconteceu com cúmplice
O adolescente teve representação contra si pelo MP. Conforme a promotora, o procedimento de ato infracional tramitou, mas ele completou 21 anos antes do encerramento da instrução, circunstância que por lei determina a extinção da punibilidade do envolvido.

Foto: MPRS