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CASO RUSCHEL

Escrivão assassinado: Processo das reviravoltas pode acabar em nada

A menos de cinco anos da prescrição de complexa ação penal, acusada de matar companheiro em Novo Hamburgo é descondenada e solta

Publicado em: 28/11/2024 às 21h:46 Última atualização: 28/11/2024 às 22h:32
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Um desembargador votou pelo aumento da pena em mais de dez anos. Outro viu a necessidade de anular o júri e soltar a ré, parecer que foi acompanhado por uma colega no desempate. E assim, a comerciante Adriana Guinthner, 54 anos, não só teve extinta a pena de 15 anos e nove meses de reclusão, como também saiu do presídio, onde estava desde outubro de 2023, quando foi condenada no fórum de Novo Hamburgo pelo assassinato do companheiro, o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel. Ela sempre se declarou inocente.

Fábio Adams (à esquerda) comenta aflição da família | abc+



Fábio Adams (à esquerda) comenta aflição da família

Foto: Isaías Rheinheimer/GES-Especial

A decisão do colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, nesta segunda-feira (25), é mais uma reviravolta no processo que se arrasta por mais de 18 anos. Ruschel foi morto a tiros na madrugada de 22 de outubro de 2006, aos 48 anos, e Adriana se tornou ré no dia 24 do mês seguinte, quando o Judiciário aceitou a denúncia do Ministério Público. Levou 17 anos para ela ir a júri.

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O advogado Fábio Adams, representante da família da vítima e assistente de acusação no processo, vê com preocupação a possibilidade de prescrição da ação penal, ou seja, que ela venha a ser extinta sem nenhum julgamento. “Como esse caso é regido pela lei antiga, estaríamos a menos de cinco anos disso acontecer, o que é pouco tempo se considerarmos a lentidão dessa causa.”

Na época do crime, o prazo para um réu de homicídio ser julgado era de 20 anos após a sentença de pronúncia, nome dado à decisão do juiz para que o acusado vá a júri. A pronúncia de Adriana saiu em 21 de setembro de 2009.

Advogado aponta “insegurança jurídica”

Adams expõe a aflição da família, principalmente do filho de Ruschel. “Está apreensiva porque a insegurança jurídica impede que o sofrimento tenha fim. A cada momento um entendimento diferente. Não é à toa que a credibilidade da justiça se encontra nesse nível tão baixo de percepção pela população.”
Ele e os parentes da vítima têm convicção que Adriana é a autora do crime. “Continuamos na luta pela prevalência da verdade. O que causa perplexidade é a demora.” O advogado frisa que espera que o Ministério Público consiga restabelecer a condenação em recurso a ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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Adriana vence de novo por 2×1 no mesmo colegiado

Eram dois recursos no TJ. Um do MP, que queria aumento da pena, e outro do advogado Jader Marques, que pedia a anulação do júri. O defensor declarou, nesta quinta-feira (28), que não se manifestará sobre a vitória. Já o promotor Eugênio Paes Amorim, que fez a acusação no plenário, avisa que vai recorrer. Ele definiu a decisão como “absurda e abusiva”.

O relator do processo no TJ, desembargador José Antônio Pitrez, decidiu aumentar a pena para 26 anos e oito meses. “Para além da frieza nítida, propulsora da prática delitiva, constata-se da análise dos autos que a condenada apresentou postura dissimulada ao longo de toda a investigação dos fatos, apresentando uma versão para o ocorrido incompatível com a realidade.”.

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Já o desembargador Sandro Luz Portal divergiu ao considerar que houve cerceamento de defesa e a nulidade do júri. Segundo ele, a defesa havia requerido a cópia do inventário da vítima, visando a mostrar que a ré não tinha interesse nos bens de Ruschel, como foi apontado na motivação do homicídio, porém não teve acesso ao documento.

Também considerou “prova ilícita” da acusação a exibição de fotos da ré em trajes mínimos, como biquínis, ao final do júri. Ao anular, determinou que seja juntado o inventário e retiradas as fotos dos autos em novo júri. O voto de Portal foi acompanhado pela desembargadora Rosaura Marques Borba.

Entenda o caso

Paulo Cesar Ruschel foi morto com dois tiros na cabeça e um no tórax por volta das 2 horas de 22 outubro de 2006. Ele dormia quando uma pessoa entrou no quarto e disparou.

O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova. Poucos dias depois, policiais civis e peritos fizeram a reconstituição do crime, com a participação da companheira, a principal suspeita, e apontaram contradições dela.

Paulo Ruschel | abc+



Paulo Ruschel

Foto: Arquivo/GES

Adriana Guinthner foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, ganhou habeas corpus no TJ e passou a responder em liberdade. Em entrevista à reportagem do Grupo Sinos, ela sustentou inocência e sugeriu que o crime estaria relacionado ao trabalho do companheiro no fórum de Novo Hamburgo.

Adriana se tornou ré em 24 de novembro do mesmo ano e, em setembro de 2009, a 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo decidiu que ela fosse a júri. A decisão foi derrubada em abril de 2013, quando a acusada foi absolvida por dois votos a um na 2ª Câmara Criminal do TJ. O MP apelou ao STJ, que em junho de 2017 invalidou a decisão do TJ e restabeleceu o júri.

Em razão de novos recursos da defesa, o júri só foi acontecer em 30 de outubro de 2023. Após 26 horas de sessão, Adriana recebeu 15 anos e nove meses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Saiu do fórum direto ao presídio, onde ficou até esta segunda, quando novamente foi beneficiada por decisão do TJ.

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