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PORTÃO

Homem é condenado por incendiar a casa da irmã e causar a morte dos animais de estimação dela

Crime ocorreu em dezembro do ano passado, no bairro Rincão do Cascalho; veja a pena

Publicado em: 29/05/2026 às 17h:13 Última atualização: 29/05/2026 às 17h:14
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Um homem, de 43 anos, foi condenado, na quarta-feira (27), a 16 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, por incendiar a casa da irmã, no bairro Rincão do Cascalho, em Portão, causando a morte dos animais de estimação dela.

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A condenação inclui a proibição da guarda de animais e o pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação por danos materiais, e cinco salários mínimos por danos morais. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Denúncia foi apresentada pla Promotoria de Justiça de Portão/RS  | abc+



Denúncia foi apresentada pla Promotoria de Justiça de Portão/RS

Foto: Google Maps

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A Justiça acolheu a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri, que imputou ao réu a prática dos crimes de incêndio doloso qualificado – por ter como alva casa habitada, e de maus-tratos a animais que resultou em morte.

Conforme a denúncia, no dia 17 de dezembro de 2025, o réu invadiu a residência da irmã e ateou fogo no imóvel, causando a destruição total da casa de madeira e dos bens, além de expor a risco as casas vizinhas. O incêndio também resultou na morte por carbonização de um cachorro e dois gatos que estavam no interior do imóvel.

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O MPRS também demonstrou a incidência de agravantes, apontando que os crimes foram cometidos com abuso de hospitalidade e no âmbito de relações domésticas contra a irmã do homem, além de demonstrar a reincidência do réu.

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Conforme Barbieri, trata-se de uma condenação com dupla importância: de um lado a proteção das relações familiares, de outro a proteção dos animais, ponto que, segundo ele, é de crucial relevância para a Promotoria de Portão. “Assim, nós damos uma resposta às vítimas deste fato e à sociedade como um todo, mostrando que comportamentos que visem à destruição do próprio lar familiar e a crueldade com animais nunca serão aceitos na nossa comunidade.”

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O réu, que permaneceu preso preventivamente durante o curso do processo, não poderá recorrer em liberdade.

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