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JOÃO COUTO: Médico de Novo Hamburgo vai a júri pela morte de 6 pacientes; veja decisão da Justiça

Denúncia do Ministério Público contra cirurgião foi parcialmente aceita pela Justiça

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Publicado em: 05/02/2026 às 07h:25 Última atualização: 05/02/2026 às 16h:47
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O cirurgião João Batista Couto Neto, envolvido em um dos maiores escândalos médicos do País, vai a júri pela acusação de seis homicídios qualificados (motivo torpe e meio cruel). O juiz Flávio Curvello Martins de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público na quarta-feira (4).

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João Couto | abc+



João Couto

Foto: Marcos Quintana

Conforme o Tribunal de Justiça, Incide, ainda, como causa de aumento de pena, o fato de cinco das vítimas terem mais de 60 anos. A data do julgamento ainda não foi definida. Cabe recurso da decisão.

A denúncia foi aceita parcialmente devido à exclusão da qualificadora de motivo que dificultou a defesa da vítima. Conforme o MP, em todos os casos o réu teria agido por omissão dolosa, deixando de adotar técnicas e protocolos médicos adequados durante as cirurgias e, também, no atendimento e acompanhamento pós-operatório, o que teria resultado em graves complicações clínicas, como sepse e disfunção de múltiplos órgãos, e ocasionado a morte das vítimas — quatro homens e duas mulheres, entre 55 e 80 anos.

Aguarda em liberdade, mas com medidas cautelares

O juiz autorizou que Couto aguarde o julgamento em liberdade, mas manteve a imposição de medidas cautelares, entre elas:

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  • a suspensão integral do exercício da medicina até posterior deliberação judicial;
  • a proibição de se ausentar da Comarca de Novo Hamburgo sem prévia autorização judicial;
  • a proibição de ter qualquer tipo de contato, pessoal, virtual, direto ou indireto, com as supostas vítimas, familiares, testemunhas do processo e pacientes;
  • e a proibição de frequentar estabelecimento médico de qualquer natureza, salvo na condição de paciente.

Crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2022 em Novo Hamburgo

As imputações estão distribuídas em duas ações penais, cada uma relacionada a três homicídios, totalizando seis crimes que, segundo a denúncia, teriam ocorrido entre os anos de 2010 e 2022, após procedimentos cirúrgicos realizados pelo acusado no Hospital Regina, em Novo Hamburgo.

Ao longo da instrução criminal dos dois processos, cerca de 60 testemunhas e informantes de defesa e de acusação foram inquiridas para depor nas audiências.

De acordo com o MP, o acusado, no exercício de sua profissão de médico-cirurgião, concorreu para os crimes ao se omitir dolosamente na adoção de técnicas e protocolos médicos adequados ao ato cirúrgico relacionados à higiene, investigação prévia acerca das condições de saúde do paciente, registros do histórico e intercorrências do ato cirúrgico, prestação de informações precisas e verdadeiras sobre o estado de saúde do paciente e a escolha do método e via procedimental para o ato cirúrgico em si.

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Confira, na íntegra, a nota enviado pelo advogado Brunno de Lia Pires:

“A defesa recebe com serenidade a decisão que determinou a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

É importante esclarecer que a referida decisão não analisa o mérito da causa, tampouco conclui pela culpa do profissional. Trata-se de decisão de natureza processual, que apenas reconhece a existência de dúvida quanto aos fatos, entendendo que, nessa hipótese, a apreciação deve ser feita pelo Tribunal do Júri.

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A defesa discorda desse entendimento e irá interpor recurso, por compreender que os autos contêm elementos claros e objetivos que afastam qualquer imputação de culpa ao médico, bem como prova categórica da inexistência de dolo eventual, requisito indispensável para a configuração do crime imputado.

Desde o início, a atuação do profissional foi pautada pela técnica, pela ética e pelo compromisso com a vida, não havendo qualquer demonstração de que tenha assumido o risco de produzir o resultado que lhe é imputado.

A defesa confia que, com o exame aprofundado das provas pelas instâncias competentes, ficará plenamente demonstrada a improcedência da acusação e a total inocência do médico.”

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