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PRÓXIMO DO DESFECHO

Julgamento de neto acusado de matar casal de Cachoeirinha ocorre nesta quarta-feira (6)

Crime contra Rubem e Marlene Heger aconteceu em fevereiro de 2022; corpos nunca foram encontrados

Nadine Funck
Publicado em: 05/08/2025 às 16h:14 Última atualização: 05/08/2025 às 19h:07
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Está marcado para esta quarta-feira (6) o julgamento de Andrew Heger Ribas, acusado de matar Rubem Affonso Heger, de 85 anos na época, e a esposa dele, Marlene dos Passos Stafford Heger, 54, em Cachoeirinha. Ribas é neto de Heger e teria agido com a mãe, Cláudia de Almeida Heger, que faleceu em março, um dia depois de deixar a prisão.

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Os acusados foram presos em maio de 2022, cerca de três meses após o crime.

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Rubem e Marlene desapareceram em 27 de fevereiro de 2022



Rubem e Marlene desapareceram em 27 de fevereiro de 2022

Foto: Arquivo pessoal

Julgamento

A sessão será realizada no Salão do Júri do Foro da Comarca local, com início previsto para as 9 horas, sob a presidência do juiz de direito Márcio Luciano Rossi Barbieri Homem.

Ribas está atualmente internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) e responde por duplo homicídio qualificado — por motivo torpe e mediante dissimulação ou traição — contra o avô e Marlene. Ele ainda é acusado de ocultação dos cadáveres das vítimas.

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Relembre

O caso repercutiu primeiro como um desaparecimento. Heger e Marlene não eram vistos desde o dia 27 de fevereiro daquele ano, mistério que desencadeou a investigação da Polícia Civil que, um pouco mais de três meses do sumiço do casal, prendeu a filha e o neto do idoso. 

No decorrer da apuração, o crime foi descoberto: naquele dia, os moradores do bairro Carlos Wilkens foram surpreendidos pela visita de Cláudia e Ribas. Mãe e filho chegaram na casa dos idosos em um Ford Fiesta.

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Câmeras de monitoramento da vizinhança (veja o vídeo abaixo) revelaram a ida de Marlene até o portão da residência. Na imagem, é possível ver a mulher se deslocando até o portão e autorizando a entrada dos parentes, que manobram o carro algumas vezes até estacionar no gramado da residência.

Na sequência, o Fiesta é mais uma vez movimentado, desta vez com a intenção de estacionar na garagem da casa. Um colchão é colocado na frente da garagem, impedindo qualquer visualização por parte dos vizinhos.

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Cláudia também alcança uma garrafa de cachaça para o vizinho do lado. A mãe de Ribas afirmou que o filho tinha problemas com álcool e dormiu após ingerir a bebida.

Imagens mostram moradora de Cachoeirinha no portão de casa antes de desaparecer com o marido

O MPRS aponta como motivo para os homicídios a insatisfação de Cláudia com a interrupção do auxílio financeiro fornecido pelo pai. Ribas teria prestado apoio moral, físico e logístico à mãe.

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Cinzas em churrasqueira

O júri da filha e do neto de Heger chegou a ser marcado, porém, foi cancelado em 26 de novembro do ano passado, para aguardar a realização de perícia em amostras das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos acusados.

Em colaboração premiada, homologada pela juízo, Ribas apontou que os corpos das vítimas teriam sido queimados no local, já que nunca foram encontrados.

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O advogado de defesa do acusado, André Von Berg, informou que não foi encontrado material genético do casal na churrasqueira. A reportagem contatou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para informações sobre o resultado da análise, mas não teve retorno até a noite desta terça (5). 

Posicionamento

O defensor de Ribas se manifestou por meio de nota. Veja na íntegra:

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“É convicção deste subscritor, na qualidade de defensor constituído de ANDREW HEGER RIBAS, que o egrégio Conselho de Sentença da Comarca de Cachoeirinha, fiel à sua nobre missão constitucional de julgar com isenção e discernimento, haverá de examinar detidamente os elementos probatórios carreados aos autos, reconhecendo, de modo firme e sereno, a ausência de participação do réu nos delitos dolosos contra a vida perpetrados por sua genitora.

Tal assertiva não se sustenta em mera alegação defensiva, mas encontra respaldo inequívoco nas provas dos autos e nas declarações prestadas no bojo do acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público.

A eventual responsabilidade atribuída a ANDREW HEGER RIBAS limita-se, tão somente, à prática dos delitos conexos de ocultação de cadáver, não havendo nos autos elementos consistentes que demonstrem sua adesão subjetiva ou objetiva aos crimes de sangue que motivaram o presente julgamento.

Desta forma, resta à defesa renovar sua confiança na sensatez, no equilíbrio e na imparcialidade dos ilustres jurados, certos de que a verdade dos autos prevalecerá sobre quaisquer impressões passionais ou distorcidas.”

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