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Sentença

Moradora de Canoas flagrada com quase R$ 200 mil em casa é condenada por lavagem de dinheiro

Segundo a Justiça Federal, mulher tem envolvimento no contrabando e produção clandestina de cigarros

Publicado em: 28/11/2025 às 11h:45
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Uma moradora de Canoas foi condenada a três anos de prisão em regime aberto, revertida em prestação de serviços à comunidade, por lavagem de dinheiro do contrabando e produção clandestina de cigarros. O nome não foi informado.

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O principal dano à acusada é financeiro. Deve pagar multa de 50 salários mínimos e não vai ter a restituição de quase R$ 200 mil apreendidos na casa dela na manhã de 19 de outubro de 2021.

Dinheiro foi apreendido na residência da ré em outubro de 2021 | abc+



Dinheiro foi apreendido na residência da ré em outubro de 2021

Foto: TRF4

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A sentença, do juiz da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Ricardo Humberto Silva Borne, saiu no último dia 24. A ré, que foi presa em flagrante no dia da apreensão e solta 24 horas depois, pode apelar em liberdade.

O dinheiro foi encontrado por policiais federais no armário do escritório da residência da investigada. Eram 155,7 mil reais e 7,4 mil dólares.

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Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a canoense não soube explicar a origem. Alegou que a renda vinha do comércio informal de roupas. Junto às cédulas, havia um maço de cigarros de origem paraguaia.

O MPF também denunciou o namorado da acusada sob argumento de que o casal ocultava dinheiro em espécie e dissimulava a propriedade de carros de luxo.

O homem morreu no decorrer do processo. Também não teve o nome informado.

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Secretária e laranja do namorado

Segundo o juiz, a investigação policial apurou que a mulher atuava como secretária do namorado, considerado chefe da organização criminosa.

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Ela controlava a contabilidade do comércio de cigarros clandestinos, ajudava na locação de galpões para armazenagem e servia conscientemente como “laranja” para cadastro de bens ilícitos.

A produção de cigarros, conforme o magistrado, usava trabalho escravo. “Restou demonstrado que a ré auxiliava na ocultação da origem de bens e valores decorrentes das atividades ilícitas da organização criminosa”, indicou Borne.

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