A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra Gisele Beatriz Dias, por duplo feminicídio, nesta quinta-feira (16). Ela é acusada de matar as filhas gêmeas Manuela e Antônia Pereira, de 6 anos. O juiz Diogo Bononi Freitas, da 1ª Vara Judicial de Igrejinha, considerou que no processo “se encontram presentes indícios de autoria e da materialidade dos delitos imputados à acusada, sendo o quanto basta para a admissibilidade da peça incoativa, em um juízo preliminar”.

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O magistrado autorizou ainda o pedido de diligências feito pelo Ministério Público (MP), entre elas, para que sejam juntados aos processo os laudos toxicológicos e laboratoriais pendentes das vítimas e o auto de necropsia de uma das gêmeas.
A autopsia de Manuela, que morreu primeiro, apontou “hemorragia pulmonar penetrando nos espaços aéreos com insuficiência respiratória, com um afogamento atípico por sangue, indicando como causa da morte ‘insuficiência respiratória’ e hemorragia pulmonar”, causada por meio cruel (asfixia).
Já a ficha de atendimento ambulatorial de Antônia indicava “pupilas fixas, sangramento efusivo pela traqueia por suspeita de intoxicação por veneno de rato, causada por meio cruel (asfixia)”.
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O promotor Evandro Lobato Kaltbach ressaltou que as mortes ocorreram em situação de violência doméstica e familiar, por ascendente contra descendente, menor de 14 anos, por razões da condição de sexo feminino, motivo torpe, mediante meio cruel (asfixia) e dissimulação ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
“Nas duas ocasiões, a denunciada, por possuir ciúmes excessivos do companheiro, ministrou substância tóxica, veneno ou medicamento, ainda não esclarecido nos autos, para as vítimas, causando as mortes”, pontuou Kaltbach.
A mulher está presa preventivamente desde outubro na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, onde deve permanecer.
O que diz a defesa
A defesa de Gisele disse ter recebido com surpresa a informação da denúncia, que feita sob absoluto sigilo para as partes envolvidas. O advogado José Paulo Schneider criticou o fato de seguir sem ter acesso integral aos autos do processo, “não conseguindo acessar, por exemplo, a decisão de recebimento da denúncia”, mesmo após o cadastramento.
Quanto a decisão, ele afirma que “não há qualquer prova científica que confirme a hipótese acusatória de que as gêmeas tenham sido mortas por envenenamento ou intoxicação”.
“A própria denúncia reconhece que o auto de necropsia aponta a ‘possibilidade’ de intoxicação. Possibilidade, não mais que isso. Pode ter sido como pode não ter sido. Isso porque, até o presente momento, não há qualquer laudo científico confirmando o eventual envenenamento ou intoxicação. O que se tem é mera suspeita, que poderá ser confirmada ou rechaçada pelos estudos ainda pendentes de conclusão”, diz.
Schneider conclui ressaltando que “tudo será meticulosamente contestado nos autos durante o curso do processo, sobretudo as condutas que colocam em xeque a imparcialidade judicial”.