A mulher suspeita de aplicar silicone industrial que causou a morte de Karoline Vinha Velasques, de 56 anos, em Capão da Canoa em março deste ano, foi presa no último dia 1º no Pará. Bruna Belém da Silva Souza, 43, estava foragida desde o fim daquele mês, quando a Justiça decretou a preventiva.
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Foto: Reprodução
Conforme a defesa de Bruna, “o instituto da prisão preventiva não pode ser utilizado como antecipação de culpa, devendo ser adotado exclusivamente quando presentes os requisitos e fundamentos acauteladores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, não sendo o caso presente”.
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Os advogados informaram ainda que vão pleitear a revogação da preventiva, para que a suspeita responda em liberdade, “com o máximo respeito ao princípio democrático da Presunção de Inocência, assegurado na Carta Magna”.
Bruna ainda é ré pela morte de outra pessoa, em circunstâncias semelhantes, em Porto Alegre.
O promotor de Justiça Marcelo Tubino, ressaltou que “a importância da medida reside na prevenção da reiteração criminosa da ré. A atuação integrada impediu a continuidade dos crimes e permitirá que ela responda judicialmente pelas duas mortes. Agora, o próximo passo é trazer a presa ao Rio Grande do Sul para que responda por essas duas acusações de homicídio doloso.”
Caso envolvendo Karoline
No dia 23 de março deste ano, Bruna foi flagrada por câmeras de segurança deixando o prédio de Karoline logo após ao procedimento estético que resultou em morte. De acordo com a investigação, a vítima buscou a ré em Porto Alegre um dia antes e a levou para o apartamento onde a aplicação foi realizada.
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Uma amiga de Karoline que estava presente durante a aplicação do produto popularmente conhecido como “óleo de avião” na região glútea da vítima, contou à Polícia que quando Karoline passou mal e a situação se agravou, Bruna teria recolhido todo o material usado no procedimento e deixado o apartamento da vítima. Segundo a testemunha, ela teria dito que “não podia deixar nenhum vestígio, pois já tinha problemas com a justiça”. Desde então, a suspeita não havia sido localizada.
A amiga de Karoline e vizinhos acionaram o socorro. Porém, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou o óbito da vítima no local.
O laudo de necropsia concluiu que a morte ocorreu “em consequência do uso de substância exógena (silicone) que evoluiu com embolização sistêmica, oclusão de vasos, lesão pulmonar e hepática aguda, com colapso circulatório e choque.”
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Exames histopatológicos confirmaram a presença de embolização pulmonar por material oleoso exógeno, lesão hepática com necrose aguda, microembolização cardíaca e sinais de injúria aguda na pele relacionada à injeção de silicone. O material encontrado no corpo da vítima foi identificado como Dimetil polissiloxano, um tipo de silicone industrial impróprio para uso em procedimentos estéticos.
Bruna foi denunciada por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de exercício ilegal da medicina.
Em julho, a defesa de Bruna havia solicitado a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta na decisão inicial e argumentando que a condição de foragida não justificaria, por si só, a manutenção da custódia cautelar. O juiz Arthur Gabriel Campos Guimarães, do 1º Juizado da Vara Criminal de Capão da Canoa, contudo, negou o pedido.
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Segundo o magistrado justificou na época, a fuga da mulher evidenciava a “intenção deliberada de se furtar à aplicação da lei penal”. Ele também considerou a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva, já que Bruna já era ré por outro caso parecido.