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NEGO DI: Justiça tem decisão sobre processo contra influenciador e sócio por estelionato contra vítimas de Canoas

Sentença foi proferida na tarde desta terça-feira (10) pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet

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Publicado em: 10/06/2025 às 17h:24 Última atualização: 10/06/2025 às 17h:26
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O processo contra o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, e o sócio dele, Anderson Boneti, por estelionato contra 16 vítimas de Canoas, tem um veredito. A dupla foi condenada a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, e multa. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (10) pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. 

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Nego Di teve habeas corpus concedido em novembro de 2024 | abc+



Nego Di teve habeas corpus concedido em novembro de 2024

Foto: Reprodução/ Internet

Conforme a magistrada, o inquérito policial instaurado para apuração da fraude apontou 370 crimes de estelionato envolvendo pessoas residentes em diversas partes do Rio Grande do Sul

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A denúncia indica que os delitos teriam ocorrido entre 18 de março e 26 de julho de 2021, período em que Negi Di e seu então sócio, Anderson, mantinham a loja virtual “Tadizuera”, por onde ofertavam ao público venda de diversos produtos, como televisões, iphones 13 Pro Max e aparelho de ar-condicionado, com preços abaixo do valor de mercado e sem terem condições de cumprir as ofertas

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Segundo a Justiça, os clientes não teriam recebido as mercadorias adquiridas, nem o estorno dos valores pagos. De acordo com a investigação, entre janeiro e julho de 2022, a conta empresarial da “Tadizuera” recebeu em créditos mais de R$ 5 milhões, com débitos no mesmo valor. Ou seja, todo o dinheiro arrecadado pelo empreendimento com as vendas teriam sido pulverizados para variados destinos. 

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A dupla condenada havia sido presa em julho de 2024, sendo que Nego Di obteve habeas corpus em novembro do ano passado e teve autorização para ir morar em Santa Catarina. O Tribunal de Justiça gaúcho disse que o influenciador permanece em liberdade, cumprindo medidas cautelares, como não acessar redes sociais. Já Anderson, conforme o TJ, não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva. 

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A juíza ainda destacou na sentença as extensas provas de autoria e materialidade dos crimes. “Cumpre registrar que não trata, o caso, de um estelionato comum, por assim dizer, daqueles que costumam ocorrer com pessoas menos esclarecidas ou desatentas, mas sim de um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas”, afirmou a magistrada.

O espaço está aberto para manifestação das defesas de Nego Di e Anderson. 

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