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16 ANOS DEPOIS

"O medo nunca passou": Bando do Vale do Sinos é julgado por ataque a casa de ex-vereador

Candidata a vereadora em 2024 está entre os três condenados e dois réus conseguem absolvição

Publicado em: 20/08/2025 às 21h:06 Última atualização: 20/08/2025 às 21h:06
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Um bando do Vale do Sinos foi a Tupandi, no Vale do Caí, para assaltar a casa de um vereador da cidade. Eram pelo menos seis criminosos, que renderam a esposa do político com um revólver e a amarraram em um quarto enquanto recolhiam tudo o que podiam, entre dinheiro, eletroeletrônicos, joias e roupas. Roubaram ainda dois carros da família.

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Recursos ainda são apreciados no Tribunal de Justiça, com apenas um dos réus preso | abc+



Recursos ainda são apreciados no Tribunal de Justiça, com apenas um dos réus preso

Foto: TJRS

Quase 16 anos depois do ataque, dois dos cinco denunciados são absolvidos. Um por prescrição e outro pelo benefício da dúvida. Entre os três condenados está uma mulher que concorreu a vereadora no ano passado em São Sebastião do Caí, mas não se elegeu. Loreci Fátima dos Santos, a Loreci Cigana, de 59 anos, fez o papel de “isca” no assalto, conforme a investigação.

O outro é Eduardo Gorgen, de 38, nascido em Dois Irmãos, único que está preso. Tem mais condenações por crimes violentos, como o assalto a uma mulher na frente de uma escola infantil no bairro Amaral Ribeiro, em Sapiranga, na tarde de 24 de junho de 2019. Na fuga com o Renault Duster da vítima, baleou um brigadiano na RS-239, em Nova Hartz. O policial foi hospitalizado em estado grave, mas sobreviveu.

Tortura psicológica

“Lembro que foram presos nos primeiros dias da investigação e soltos no mês seguinte”, recorda o empresário Paulo Arnhold, 75, que na época do assalto era vereador, cargo que exerceu por cinco mandatos, além de ter sido presidente da Comissão Emancipadora de Tupandi, em 1988.

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Segundo ele, a esposa, de 67 anos, ficou traumatizada e precisou de tratamento após a tortura psicológica que sofreu. “O medo nunca passou. Colocamos grades e cachorros na casa.” O roubo aconteceu no início da noite de 31 de agosto de 2009, no Centro. A mulher do então vereador estava sozinha na residência.

“O prejuízo foi grande”

Como só três deverão cumprir pena, pelo menos outros três envolvidos ficaram impunes. “Isso tudo que aconteceu conosco é um absurdo. Quem fez isso tinha que ser condenado também a uma indenização, porque o prejuízo foi grande. Nada foi devolvido”, comenta Arnhold.

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Ele lembra que só recuperou os automóveis. Um Fox foi abandonado atrás de um salão de bailes na cidade vizinha Harmonia e o outro foi encontrado depenado no bairro Mathias Velho, em Canoas.

Bandidos encenaram interesse em aluguel

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A moradora relatou que, por volta das 19 horas, um carro parou na frente de casa e a caroneira, identificada como Loreci Cigana, perguntou se Paulo Arnhold tinha uma residência para alugar. A esposa passou o número do telefone do então vereador e as pessoas foram embora.

Pouco depois, Arnhold recebeu ligação de uma mulher, que seria Loreci Cigana, falando sobre o interesse em locar uma casa dele. Por volta das 19h30, ela retornou à residência e disse à esposa do empresário que ele pediu para aguardar, porque já estaria chegando. A caroneira sentou na área junto com o motorista e pediu água.

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A moradora foi à cozinha para servir a visitante e, ao se virar, deparou com estranhos na casa. Um estava armado. Outro, muito agitado, não parava de fazer ameaças. A vítima passou mal. Foi colocada em um sofá e depois amarrada com as mãos para trás em um quarto. A mulher que pediu água não foi mais vista.

A moradora não conseguiu precisar quantos invasores eram, pois recebeu a ordem de ficar de cabeça para baixo. A impressão é que havia seis. O bando roubou R$ 10 mil em dinheiro, além de televisores, aparelhos de som, celulares, alianças, roupas e vários outros objetos, que foram carregados nos dois Volkswagen Fox da família. O bando fugiu também em um Palio azul usado para chegar ao local. O veículo era de um assaltante da Vila Brás, em São Leopoldo.

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A vítima foi atrás de socorro. “Ela conseguiu sair por uma janela mais baixa. Foi até o vizinho e me ligou”, recorda Arnhold.

Grupo morava em São Leopoldo

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Os cinco denunciados moravam em São Leopoldo na época do crime. Todos foram presos e soltos em pouco tempo durante as investigações. Condenados em agosto do ano passado no foro de São Sebastião do Caí, três foram beneficiados com redução de pena e dois conseguiram absolvição em maio último na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ainda há recursos pendentes.

Loreci, que tinha endereço no bairro Santos Dumont, não foi encontrada para interrogatório durante o longo processo. Por meio da Defensoria Pública, pediu redução da pena sob argumentos da confissão espontânea e participação de menor importância.

Ela recebeu 9 anos e 9 meses em regime fechado em plena campanha para vereadora em São Sebastião do Caí, pelo Podemos. Na declaração de bens ao Tribunal Regional Eleitoral, apontou patrimônio de R$ 1 milhão. Fez 11 votos. Agora o TJ reduz a pena para 6 anos e 10 meses no semiaberto.

O doisirmonense Eduardo Gorgen, que também morava no Santos Dumont, foi condenado a 13 anos e 6 meses. A defesa pediu absolvição por falta de provas. “Quanto à personalidade do agente, denota-se que voltada à delinquência, ante o grande número de processos com condenação pelo delito de roubo”, destacou a juíza Carolina Weirich. No TJ, com pena reduzida para 9 anos, é o único que permaneceu destinado ao regime fechado.

Israel Silva de Souza, 44, também do Santos Dumont, tinha recebido 9 anos e 9 meses em regime fechado. Ficou com 6 anos e 10 meses no semiaberto. No interrogatório, afirmou que não participou do assalto. Frisou que, na época, trabalhava com carteira assinada em uma metalúrgica.
Com 13 anos e 6 meses de pena no foro de Caí, um réu de 39 anos, morador do bairro Scharlau, acabou sendo absolvido no TJ pelo entendimento de falta de provas.

Outro acusado, de 36 anos, com residência no bairro Arroio da Manteiga, teve a pena de 9 anos e 9 meses extinta por prescrição. A interpretação do TJ é que tinha menos de 21 anos na época do crime, o que impediria a aplicação de uma condenação em 2024.

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