O motorista de aplicativo de 47 anos acusado de sequestrar uma passageira de 15 anos no bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo, saiu da prisão na tarde de sábado (16) com tornozeleira eletrônica.
“Os fatos estão nebulosos e precisam ser elucidados”, considerou a juíza Sonia Battistela, ao conceder liberdade provisória, na audiência de custódia, na manhã de sexta (15).

Foto: Polícia Civil
A magistrada determinou o monitoramento por 60 dias, período em que a Polícia Civil deve aprofundar a investigação. Como Sonia não impôs restrição de horários e deslocamentos, o motorista pode voltar ao trabalho.
Ele não tem antecedentes criminais. Perdeu a casa na enchente do ano passado no bairro Santos Dumont, em São Leopoldo, e foi abrigado com a família no bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo, por parentes.
Adolescente saiu do carro e foi com a mãe à delegacia
A adolescente denunciou à Polícia que embarcou no HB20 do acusado na frente da estação Novo Hamburgo do Trensurb, com destino ao bairro Rincão, por volta das 12h30 de quarta-feira (13). Alegou que, além de mudar a rota, o motorista parou o carro, travou as portas, cancelou a corrida e colocou o celular em modo avião.
Declarou ainda que pediu para ele destravar, mas não teve resposta. A parada ocorreu na Rua Aquidaban, às margens da BR-116. A jovem disse que acabou conseguindo abrir e correu até uma loja próxima. Ligou para a mãe, que é amiga de um agente da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de São Leopoldo, onde foram fazer a ocorrência.
O motorista foi preso por agentes da Draco às 14 horas em um posto de combustíveis da Avenida Pedro Adams Filho, no Centro de Novo Hamburgo. Autuado em flagrante por sequestro e cárcere privado, ficou três dias recolhido no Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), em Porto Alegre.
Para advogado, faltou diálogo
Segundo o advogado Lindomar Oliveira, o motorista foi autuado em flagrante sem a possibilidade de constituir defesa. “Ele me disse que queria falar, explicar um mal-entendido, e não foi dada a oportunidade.” Frisa que só teve a oportunidade de expor sua versão na audiência de custódia.
Oliveira acrescenta que juntou ao processo um relatório da empresa Uber que atesta a oscilação do aplicativo entre péssimo, ruim e sem sinal durante a corrida. A informação desfaz, conforme ele, a acusação de desvio de rota.
“Para chegar ao destino há duas rotas, uma pela Nações Unidas e outra via BR-116, mais rápida, e esta foi pega pelo Uber. No caminho, o motorista parou para tentar reiniciar o aplicativo e reativar a rota em seu celular, momento em que a passageira desceu do veículo às pressas em direção ao Centro.”
De acordo com o advogado, o motorista não entendeu a atitude da jovem. “Ele não sabe o motivo, pois não tem como costume falar com passageiros quando não é chamado pra isso. No caso, durante todo o trajeto, o motorista não conversou com a passageira.” O travamento das portas, conforme explica, é automático.
O defensor define como “estranha e lamentável” a acusação de sequestro. “A própria passageira nada referiu sobre tal crime. É a vida de um trabalhador sendo jogada na lama por um crime pelo qual nem foi acusado pela passageira. Como fica a família? Filhos? Amigos? E o psicológico do cidadão de bem, preso por algo que não fez?”
Para Oliveira, faltou diálogo.
Delegado afirma que flagrante foi correto
O delegado da Draco, Ayrton Figueiredo Martins Júnior, afirma que o trabalho foi correto. “Ratificado pelo meritíssimo juízo, que homologou auto de prisão e concedeu liberdade tão somente porque o preso não possuía histórico criminal”, salienta.
Para ele, “todas as alegações defensivas se tratam de elucubrações posteriores à lavratura do auto de prisão, visando ao futuro processo criminal”.
Ayrton acrescenta que “todos os direitos do preso foram devidamente respeitados e garantidos, como muito bem visado pelo Ministério Público e pelo Juízo, em sede de audiência de custódia”.