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JUSTIÇA

Policiais não lembram do crime, vítima não vai à audiência e ladrão é absolvido em Novo Hamburgo

Com histórico de crimes no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, réu foi favorecido pelo benefício da dúvida

Publicado em: 23/06/2025 às 19h:15
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Suspeito de furtos e roubos no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, um homem de 32 anos chegou a ser preso em flagrante em Novo Hamburgo. Mas, nas audiências judiciais, a vítima não apareceu e os brigadianos que prenderam disseram não lembrar do fato. Dez anos depois do crime, o réu foi absolvido. O Ministério Público recorre.

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Fórum de Novo Hamburgo | abc+



Fórum de Novo Hamburgo

Foto: Arquivo/GES

Apesar da experiência no ramo, RSR fez uma trapalhada na manhã de 28 de abril de 2015. Com um comparsa até hoje não identificado, saltou um muro de 1,90 metro de altura de uma residência na Rua Alegrete, no bairro Boa Vista, por volta das 10 horas. O morador estava em casa e percebeu. Os invasores, que pretendiam arrombar a porta dos fundos, fugiram somente com as roupas estendidas do varal.

A vítima foi atrás. Enquanto o parceiro escapava, RSR era detido na rua por dois policiais militares. Levava uma bermuda, uma camiseta e uma calça furtadas. Ele estava em liberdade provisória por assalto à mão armada cometido dois anos antes em São Leopoldo.

Encaminhado ao xadrez da Central de Polícia, foi autuado em flagrante e solto no mesmo dia. No mês seguinte, a denúncia do MP foi aceita pelo juiz e RSR se tornou réu em mais um processo.

Longa ação penal desandou e homem segue livre

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A ação penal começou a desandar quando as testemunhas de acusação não reafirmaram o crime para o juiz. Os brigadianos reconheceram suas assinaturas no auto de prisão em flagrante, mas disseram que não recordavam da ocorrência.

E a vítima não era encontrada para depor. A audiência em que seria ouvida, em maio de 2024, acabou sendo cancelada por causa das enchentes. Foi remarcada para 20 de março deste ano. Na nova data, a vítima, ainda “revel”, não compareceu.

Já o ladrão usou do direito de ficar em silêncio. A Defensoria Pública pediu a absolvição sob argumento de falta de provas, enquanto o MP sustentou a necessidade de condenação. A sentença absolutória saiu no dia 7 do mês passado. O réu segue livre.

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Para juiz, a autoria não ficou comprovada

“A materialidade está comprovada pela comunicação de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo auto de restituição, pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de avaliação indireta, pelo auto de constatação de dano indireto, tal como pelos depoimentos colhidos. A autoria, entretanto, não restou comprovada”, considerou o juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte.

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“A vítima não foi encontrada a fim de prestar depoimento em juízo, circunstância que acaba por fragilizar profundamente a acusação. Não bastasse isso, os policiais militares que foram ouvidos em Juízo disseram que não recordavam do fato”, observou.

Nesse cenário, segundo o magistrado, as provas colhidas não são suficientes. “Não se pode embasar a condenação tão somente nas provas produzidas durante a fase policial, as quais não foram renovadas sob o crivo do contraditório.” Duarte fundamenta que “a decisão judicial não pode estar fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos no curso da investigação”.

Prevaleceu o princípio da dúvida em favor do réu. “Conquanto não se desconheça a possibilidade de que o réu pudesse estar envolvido no presente caso, vislumbro, no fato em estudo, espaço para dúvida razoável quanto ao cometimento do crime por ele, impondo-se, assim, uma solução absolutória.”

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Condenado por roubo a pedestre em São Leopoldo

O absolvido em Novo Hamburgo responde por furto em cidades como Canoas, onde nasceu, e Imbituba, no litoral catarinense. Em setembro de 2017, foi condenado a quatro anos e oito meses em regime semiaberto por um assalto à mão armada praticado na madrugada de 7 de setembro de 2013 na Rua João Neves da Fontoura, no Centro de São Leopoldo, perto da biblioteca municipal.

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Ele fazia ameaças de morte a um pedestre enquanto um comparsa apontava um revólver para a vítima. A dupla roubou o celular e a carteira com dinheiro. Foi presa na mesma noite e acabou sendo solta. O assaltante que estava armado pegou seis anos e dez meses também em semiaberto. As penas já teriam sido cumpridas.

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