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SISTEMA CARCERÁRIO

Presídio Estadual de Canela é interditado pela Justiça; saiba o motivo

Com a medida judicial, casa carcerária não poderá receber presos de regime fechado; apenados também precisarão ser transferidos

Fernanda Steigleder Fauth
Publicado em: 13/02/2025 às 18h:54 Última atualização: 13/02/2025 às 19h:57
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O Presídio Estadual de Canela foi interditado totalmente pela Justiça, após uma vistoria conferir a situação de superlotação do local. A medida foi determinada pela juíza da 2ª Vara de Execuções Criminais, com sede em Caxias do Sul, Paula Moschen Fagundes, em despacho proferido no final da terça-feira, dia 11.

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Celas com até 30 presos foram observadas durante vistoria



Celas com até 30 presos foram observadas durante vistoria

Foto: Divulgação

Com a decisão, fica proibido o recebimento de novos apenados até a adequação do teto de ocupação. A exceção fica em relação aos presos do regime aberto e semiaberto.

Também fica estabelecido o teto de ocupação em 200% da capacidade de engenharia, devendo a Susepe fazer a transferência dos apenados excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.

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Atualmente, a unidade tem capacidade para até 80 apenados no regime fechado. Com o teto permitido pela Justiça, são admitidos até 160. Os outros devem ser, assim, transferidos para outras penitenciárias.

A magistrada também coloca que, diante da real possibilidade de repetição do cenário já vivenciado no Estado entre 2015 e 2019, com “presos alojados em carceragens das Delegacias de Polícia, viaturas da Brigada Militar, ônibus, bicicletários, lixeiras, etc, haja vista a proibição de ingresso de novos presos no estabelecimento prisional interditado e a impossibilidade de direcionamento desses presos para os estabelecimentos prisionais da 7ª Região Penitenciária, contexto que vulnera a segurança pública, é necessário comunicar-se imediata e diretamente o gabinete do governador do Rio Grande do Sul, que coordena o Programa RS Seguro, para a adoção das medidas que entender necessárias à situação concreta”.

Polícia Penal

A assessoria de imprensa da Polícia Penal do RS informa que “recebeu a decisão judicial de interdição do Presídio Estadual de Canela”. Ainda, “que decisões judiciais são cumpridas pela instituição e caberá à Procuradoria-Geral do Estado as medidas de contestação do mérito da decisão”.

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Entenda

A juíza Paula Fagundes realizou uma vistoria no presídio canelense, no dia 7 de fevereiro. Na oportunidade, havia 219 reclusos. Na conferência anterior, em agosto, eram 200, o que representa um aumento significativo, em virtude de já ser um local com superlotação. O Presídio Estadual de Canela apresenta taxa de superlotação elevadíssima, de 274%.

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Presídio Estadual de Canela



Presídio Estadual de Canela

Foto: Fernanda Fauth/GES-Especial

“Constatei a grave situação de superlotação das celas na única galeria, em que 219 reclusos estavam alojados, sendo que, em algumas celas, a lotação superava 25 pessoas, chegando até a 30 presos por cela. Também constatou-se estarem recolhidos 16 presos na triagem”, afirma em despacho.

Para a magistrada, as condições se tornam agravantes pelo cenário disponível aos presos. “Ocorre que as celas da galeria, na área de vivência, possuem aproximadamente 3m x 3,5m e contam com 2/3 beliches de concreto (4/6 camas), uma privada e um chuveiro. Ainda, é importante referir que os presos permanecem recolhidos nas suas respectivas celas durante 22 horas do dia”, coloca.

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Para a representante da Justiça, são inúmeros os agravantes possíveis por conta da lotação muito acima da média. “Além de atentar contra dignidade dos presos, também acarreta inúmeros outros problemas, como aumento do ingresso de drogas e objetos ilícitos nos estabelecimentos prisionais; o acirramento das relações entre os apenados e, destes com os agentes penitenciários, aumentando o risco de motins, rebeliões, fugas e agressões entre apenados.”

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Aumento de prisões

Além de Canela, a Penitenciária Estadual e a Regional de Caxias do Sul e os presídios de Guaporé e Vacaria, todos da 7ª Região, estão interditados. São Francisco de Paula, ainda, está com interdição parcial.

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“Não se trata, a grosso modo, de prisões ilegais ou de manutenção indevida em regime mais gravoso. Corolário lógico do aumento da criminalidade, causado em grande parte pelo estabelecimento do crime organizado na região, e a reação do Estado, por meio das forças de segurança pública, atuando na repressão qualificada à prática criminosa. Decorrência lógica é o aumento dos encarceramentos, que, por sua vez, causam a elevação da taxa de ocupação, quando não são tomadas providências, pelo poder público, relacionadas à construção de novos estabelecimentos prisionais”, diz a juíza.

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