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RISCO DE CONTAMINAÇÃO

PRF flagra carreta com alimentos em meio a produtos perigosos na BR-101

Durante uma fiscalização de trânsito, os policiais abordaram a carreta, que tinha autorização (alvará) somente para transportar alimentos

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Publicado em: 27/10/2025 às 10h:51 Última atualização: 27/10/2025 às 10h:51
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Alimentos eram transportados com produtos químicos perigosos em uma carreta que foi flagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, em Osório, no litoral norte. 

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PRF flagra carreta com alimentos em meio a produtos perigosos na BR-101 | abc+



PRF flagra carreta com alimentos em meio a produtos perigosos na BR-101

Foto: PRF

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O caso aconteceu na tarde da última quinta-feira (23). Durante uma fiscalização de trânsito, os policiais abordaram a carreta, que tinha autorização (alvará) somente para transportar alimentos. No entanto, ao vistoriar o compartimento de carga, a equipe encontrou diversos produtos químicos armazenados de forma irregular com alimentos, inclusive congelados.

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PRF flagra carreta com alimentos em meio a produtos perigosos na BR-101

Foto: PRF

A fiscalização constatou que os compartimentos especiais (cofres), que deveriam isolar os produtos perigosos, estavam com as fechaduras quebradas, sem lacre e sem a vedação necessária. Essa condição criava um alto risco de contaminação dos alimentos.

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Além da mistura perigosa, o caminhão não tinha a licença ambiental, não possuía a sinalização de risco obrigatória (placas) e estava sem os equipamentos de emergência. A documentação fiscal para os produtos químicos também estava irregular.

A Vigilância Sanitária de Osório foi chamada, interditou a carga e multou a empresa pelo risco à saúde pública. A transportadora precisou enviar outro veículo, adequado para o transporte de químicos, para fazer a transferência do material perigoso, o que só foi concluído no dia seguinte.

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A transportadora foi autuada pelas diversas infrações e responderá por crime ambiental. O transporte de substância tóxica por negligência ou em desacordo com as normas é previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais.

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