Agressões físicas e verbais, violência psicológica, entre outras violações aos direitos de trabalhadores. Uma gráfica e editora, em Canela, e seu proprietário, foram condenados por dano moral coletivo. A Procuradoria do Trabalho de Caxias do Sul, do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), obteve a decisão após ajuizamento de ação civil pública junto à 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que também condenou o estabelecimento a cumprir diversas obrigações, para evitar a reincidência de novos casos.
ENTRE PARA A COMUNIDADE DO JORNAL DE GRAMADO NO WHATSAPP

Foto: Reprodução/Divulgação
A sentença, assinada pela juíza Maria Cristina Santos Perez, reconheceu a ocorrência de graves violações aos direitos dos trabalhadores, incluindo episódios de violência física, verbal e psicológica no ambiente laboral. Testemunhos colhidos no processo relataram que era comum a prática de xingamentos, gritos, humilhações e comportamentos agressivos, como socos em paredes e destruição de objetos, provocando medo e degradando o ambiente de trabalho.
Também foram constatadas agressões físicas, como empurrões e até ataques contra trabalhadores e seus familiares. Segundo o MPT-RS, em um dos casos, um empregado foi agarrado pelo pescoço e ameaçado após se recusar trabalhar em dia de folga.
Polícia Civil realiza reformas em prédio da delegacia e em posto de atendimento à mulher em Canela
Além das situações de violência, a ação apontou a manutenção de cães no ambiente de trabalho, expondo os empregados a riscos. Os relatos coletados na investigação contavam que em mais de uma ocasião trabalhadores foram mordidos, e que era frequente a exigência de que realizassem a limpeza de fezes e urina dos animais – atividades alheias às suas funções.
A sentença também reconheceu irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, como a exigência de horas extras em excesso, desrespeito aos intervalos legais e ao repouso semanal remunerado.
Determinações
A Justiça do Trabalho condenou a gráfica e o empresário, solidariamente, a cumprir uma série de obrigações para coibir abusos nas relações de trabalho. Pela decisão, a empresa não poderá aplicar jornadas diárias superiores a dez horas nem exigir mais de duas horas extras por dia; deverá também garantir ao menos 11 horas seguidas de descanso entre uma jornada e outra e assegurar o descanso semanal remunerado, sem permitir que empregados trabalhem por mais de seis dias consecutivos.
Linha Imperial é reconhecida como um dos 31 patrimônios culturais do cooperativismo no mundo
A sentença também proíbe qualquer forma de violência física ou verbal contra trabalhadores e seus familiares, incluindo xingamentos, ameaças, agressões indiretas como esmurrar paredes ou quebrar objetos, além de práticas de assédio moral ou a tolerância desse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Ainda segundo a decisão, a empresa terá de manter cães e outros animais afastados dos empregados, impedindo contato em postos de trabalho, banheiros, áreas de refeição, descanso e circulação. A gráfica também fica proibida de exigir que trabalhadores façam qualquer trabalho incompatível com o contrato de trabalho, como limpeza de fezes, urina ou sujeira de animais.
O descumprimento das determinações pode gerar multas, calculadas por mês, por trabalhador ou por ocorrência. Além disso, os condenados deverão pagar indenização por danos morais coletivos, destinada a entidade ou projeto social de Canela, e ficam obrigados a divulgar todas as obrigações impostas pela Justiça em murais e canais internos de comunicação da empresa.
“Crime do falso advogado”: Polícia e OAB realizam palestra gratuita para alertar golpe