Está em vigor desde abril deste ano a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolida um parâmetro único para a substituição temporária de parlamentares em todo o País.
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A decisão, tomada com base no Princípio da Simetria, invalida normas estaduais e municipais que permitiam a convocação de suplentes para ocupar vagas em afastamentos inferiores a 120 dias. A orientação vem sendo replicada em cascata em todo o País, com ajustes regimentais para garantir uniformidade institucional.

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial
A medida tem efeitos práticos imediatos: suplentes, que antes assumiam por curtos períodos, só poderão ser convocados em casos de licenças prolongadas — como afastamentos por motivo de saúde, maternidade ou exercício de cargos externos. Nos afastamentos menores, a cadeira deverá permanecer vaga até o retorno do titular.
O que decidiu o STF
A decisão foi tomada pelo plenário do STF no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as Constituições de Tocantins e Santa Catarina.
Em Santa Catarina, a norma previa substituição em afastamentos iguais ou superiores a 60 dias; em Tocantins, o prazo era de 30 dias. O relator, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal determina que as regras de licença dos deputados estaduais devem seguir o mesmo padrão dos deputados federais — ou seja, 120 dias.
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“Qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produz alterações na dinâmica da casa parlamentar”, afirmou Mendonça ao defender a uniformização.
Embora o julgamento se refira a deputados estaduais, o entendimento passou a ser aplicado por simetria às Câmaras Municipais, levando legislativos de várias cidades a ajustar seus regimentos internos.
Repercussão nos municípios
Com o novo entendimento, vereadores só poderão ser substituídos se o afastamento ultrapassar 120 dias. A decisão põe fim ao chamado “rodízio” de suplentes — prática comum em que titulares se afastavam por breves períodos para permitir que suplentes assumissem temporariamente.
Em Novo Hamburgo, o presidente da Câmara, Cristiano Coller (PP), anunciou na sessão de segunda-feira (6) que nenhum suplente será convocado até o fim de 2025. Apesar de cumprir a decisão, Coller criticou o entendimento do STF. “Não podemos comparar uma Câmara de Vereadores com o Congresso Nacional. Aqui, se faltar um ou dois vereadores, podemos não ter quórum para votar”, afirmou.
A presidente da Câmara de São Leopoldo, vereadora Iara Cardoso (PDT), também demonstrou preocupação com os efeitos da medida. Segundo ela, a equiparação das regras municipais às da Câmara dos Deputados ignora a realidade dos parlamentos locais, geralmente compostos por poucos integrantes.
“Aplicar a mesma regra dos deputados federais aos vereadores desconsidera as particularidades das Câmaras Municipais. Com menos cadeiras, uma licença de poucos dias pode comprometer o quórum e o funcionamento pleno da Casa”, destacou.
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O impacto já foi sentido em São Leopoldo onde a medida é aplicada desde o mês de agosto: recentemente, o vereador Aurélio Schmidt (PDT) precisou se afastar por cerca de dez dias por motivos de saúde, deixando a cadeira desocupada durante o período.
Na Assembleia
A decisão do STF também afeta o procedimento de convocação de suplentes nas Assembleias Legislativas. Em nota, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul informou que a mudança não altera a rotina da Casa, que já segue a legislação eleitoral.
Em casos de vacância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) é comunicado e indica o suplente que deve assumir o mandato. Segundo o Parlamento gaúcho, afastamentos prolongados passam por análise da Procuradoria e do Judiciário Eleitoral, enquanto licenças breves, por motivo de saúde ou luto, não exigem comunicação formal ao TRE.
Entidades municipais reagem
A decisão provocou reação de entidades representativas. A União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs) orientou que as Câmaras não alterem seus regimentos até que o tema seja mais bem debatido.
“Entendemos que esse princípio da simetria não cabe para as Câmaras Municipais. Nas cidades pequenas, ficar 120 dias com um vereador a menos pode afetar o quórum e até inviabilizar votações”, afirmou Silomar Garcia Silveira, presidente da Uvergs e vereador de Novo Cabrais, no Centro do Estado.
A entidade pretende discutir o tema durante o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, que ocorrerá entre 21 e 24 de outubro, em Gramado.
O que muda na prática para as Câmaras Municipais:
- Licenças curtas (- de 120 dias): não há convocação de suplente; a vaga fica desocupada durante o período. A Mesa preserva a composição e a proporcionalidade original do plenário, sem “entra e sai” de suplentes.
- Licenças longas (+ de 120 dias): abre-se a convocação do suplente, obedecendo à ordem decrescente de votação da lista partidária/federação, como prevê a Justiça Eleitoral para as suplências no sistema proporcional.
- Vacância definitiva (morte, renúncia, perda de mandato): segue-se a regra de convocação do suplente (não se trata de licença, mas de vaga).
Exemplos de impactos imediatos
- Secretários municipais: quando vereadores assumem secretarias, muitas vezes pedem licença. Se o ato de afastamento não excede 120 dias, não se convoca o suplente. Em afastamentos superiores, convoca-se seguindo a lista de votos.
- Licenças para tratamento de saúde: legislações locais que previam suplente com 30 ou 60 dias devem ser revistas. O parâmetro constitucional prevalece.
- Economia e eficiência: a redução de posses intermitentes por licenças curtas simplifica a rotina administrativa e diminui custos de atos de posse, diárias e estrutura. (Inferência administrativa apoiada na padronização constitucional e relatos de adequação local)
Casos conhecidos
O caso mais polêmico de licença parlamentar em andamento envolve a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), presa desde 29 de julho, na Itália, após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por liderar a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Zambelli estava licenciada do mandato desde o início de junho. O período de afastamento, de 127 dias — sendo 120 dias por interesse particular e sete dias por tratamento de saúde — terminou nesta semana, o que faz com que a deputada volte a constar como titular na Câmara dos Deputados.
Com o fim da licença, ela passa a estar sujeita às regras de presença da Casa e deve começar a acumular faltas nas sessões deliberativas. Durante o período de licença, Zambelli foi substituída pelo suplente Coronel Tadeu (PL-SP).
Pelas normas internas da Câmara, deputados que faltarem a mais de um terço das sessões ordinárias em um ano podem perder o mandato, caso as ausências não sejam justificadas. A média de sessões é de duas a três por semana, o que permite cerca de 30 a 35 faltas anuais sem sanção.
Eduardo Bolsonaro também é alvo de questionamentos
Outro caso recente envolve o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Em março, ele anunciou que pediria licença do mandato para morar nos Estados Unidos, mas o período de afastamento terminou em julho sem o retorno ao Brasil. Na prática, o parlamentar voltou a figurar como titular ativo, mesmo residindo no exterior.
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A Mesa Diretora da Câmara abriu processo para apurar excesso de ausências e o risco de perda de mandato por faltas não justificadas.
Eduardo Bolsonaro também é alvo de inquérito no STF, que apura se o deputado utilizou influência política no exterior para pressionar instituições brasileiras.
Propostas de flexibilização
Diante das repercussões, o deputado federal Pompeo de Mattos (PDT) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para diferenciar os prazos de licença conforme o cargo. O texto prevê 120 dias para deputados federais, 60 para estaduais e 30 para vereadores.
“Estamos regrando na Constituição para corrigir o que o Supremo teve de decidir. Leis devem reger os homens, e não o contrário”, justificou Pompeo.
Na mesma linha, a Federação das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) elaborou uma nota técnica e minuta de PEC propondo que Estados e Municípios possam definir seus próprios prazos.
A presidente da entidade, Marcilei Vigantti, afirma que a regra atual pode enfraquecer o Legislativo local. “O suplente faz parte da mesma chapa e tem legitimidade para exercer o mandato. Nossa proposta não cria rodízio, mas devolve autonomia às Câmaras conforme suas realidades.”
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