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SERVIDORES MUNICIPAIS

Câmara cobra agilidade da Prefeitura na aplicação da "Lei do Descongela" em Novo Hamburgo

Por 10 votos a 3, vereadores pedem que a Prefeitura aplique a Lei Complementar 226/2026; com a lei, os servidores poderão receber, retroativamente, direitos remuneratórios como o triênio, quinquênio e mecanismos equivalentes

Publicado em: 04/02/2026 às 22h:20
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Aprovada por 10 votos a 3 na sessão desta quarta-feira (4) da Câmara de Vereadores, uma moção de apelo solicita à Prefeitura de Novo Hamburgo a implementação imediata da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela. A medida autoriza a recomposição de benefícios dos servidores públicos que foram suspensos durante a pandemia da Covid-19.

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Com a lei, os servidores poderão receber, retroativamente, direitos remuneratórios como o anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes | abc+



Com a lei, os servidores poderão receber, retroativamente, direitos remuneratórios como o anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes

Foto: Divulgação: Daniele Souza/CMNH

A iniciativa foi proposta pela vereadora Professora Luciana Martins (PT) e coassinada por Cristiano Coller (PP). Segundo a autora, a medida é uma forma de reconhecer o trabalho dos servidores municipais que mantiveram serviços essenciais durante a crise sanitária.

“Cabe agora aos municípios adotar as medidas administrativas necessárias para a efetiva aplicação da legislação federal”, pontuou Luciana, reforçando que cidades vizinhas já adotaram a prática e que funcionários do Ipasem já terão a recomposição na folha de fevereiro.

Além disto, legislações anteriores já garantem o pagamento aos servidores da Guarda Municipal e da saúde. “Saúde e segurança já tiveram reconhecimento do triênio, o que ficou sem esse reconhecimento foram os professores e os funcionários da administração. E acreditamos sim, que a moção, que é um instrumento do Legislativo, possamos fazer nossa parte e apelar ao prefeito para que descongele para os demais servidores de uma forma administrativa sem precisarmos judicializar”, completou.

O vereador Enio Brizola (PT) endossou a urgência, lembrando que os funcionários públicos municipais ainda lidam com a defasagem salarial acumulada nos dois anos de congelamento.

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Judicialização

Apesar da aprovação, o tema não foi consensual. A vereadora Deza Guerreiro (PP) justificou seu voto contrário mencionando que a questão já está sob análise jurídica. Segundo ela, o Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais ingressou com um mandado de segurança, e a Prefeitura tem até esta sexta-feira (6) para responder à Justiça. Para Deza, o voto contrário se deu pelo fato de o Executivo já estar tratando o assunto via Judiciário. Além da parlamentar, votaram contra a moção os vereadores Ico Heming (Podemos) e Joelson de Araújo (Republicanos).

O que diz a “Lei do Descongela”

Sancionada em janeiro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legislação federal permite que estados e municípios revertam o congelamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes.

Regras para o pagamento

A lei abrange o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. No entanto, a aplicação não é automática: o texto condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária de estados e município, sem transferência de recursos extras da União.

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