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FIM DO RODÍZIO

Câmara de Novo Hamburgo não convocará suplentes até o fim de 2025; entenda a decisão

Comunicado foi feito pelo presidente do Legislativo, vereador Cristiano Coller (PP), durante a sessão desta segunda-feira (6)

Publicado em: 07/10/2025 às 13h:59 Última atualização: 07/10/2025 às 14h:00
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Nenhum suplente será convocado para assumir cadeira na Câmara Municipal de Novo Hamburgo até o dia 31 de dezembro de 2025. A decisão foi comunicada pelo presidente do Legislativo, vereador Cristiano Coller (PP), durante a sessão desta segunda-feira (6).

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Presidente da Câmara de Novo Hamburgo vê com preocupação a decisão que restringe a convocação de suplentes | abc+



Presidente da Câmara de Novo Hamburgo vê com preocupação a decisão que restringe a convocação de suplentes

Foto: Divulgação: Daniele Souza/CMNH

A medida atende ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em agosto, que suplentes de vereadores só poderão assumir o cargo quando a licença do titular ultrapassar 120 dias. Caso o afastamento seja inferior a esse período, a vaga permanecerá temporariamente desocupada.

Segundo o STF, a decisão segue o princípio da simetria, aplicando aos Legislativos estaduais e municipais a mesma regra vigente na Câmara dos Deputados. O objetivo, conforme a Corte, é garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Poder Legislativo.

A mudança, no entanto, impacta diretamente práticas políticas locais, como o chamado “rodízio” de suplentes — quando vereadores titulares se afastam por períodos curtos para permitir que suplentes assumam e ganhem visibilidade política.

“Decisão equivocada”, avalia presidente

Apesar de acatar a determinação, Coller manifestou discordância quanto ao entendimento do STF. “Para mim, essa decisão é totalmente equivocada. Não podemos comparar uma Câmara de Vereadores com o Congresso Nacional. Lá, se faltarem 200 deputados, não faz falta; aqui, se faltarem um ou dois, podemos não ter quórum para votar. É muito preocupante”, afirmou o presidente ao usar a tribuna.

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O vereador também citou o impacto da decisão sobre os suplentes. “Eu lamento pelos suplentes, que muitas vezes esperam a oportunidade de assumir, nem que seja por um dia. Essa esperança pode diminuir o interesse em concorrer nas próximas eleições”, avaliou.

Outras hipóteses de substituição seguem válidas

Coller ressalta que a decisão não altera outras hipóteses de substituição previstas na Constituição, como nos casos de perda de mandato, renúncia ou assunção de cargo incompatível.

“Se um vereador assumir o cargo de secretário municipal, por exemplo, o suplente poderá ser convocado normalmente”, explicou, reiterando que não convocará mais nenhum suplente até o fim de 2025, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei. “Tomamos essa decisão em conjunto para evitar devoluções ao erário e questionamentos sobre votações em que suplentes possam ter participado”, concluiu.

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A vereadora Daia Hanich (MDB) também comentou o tema, destacando que a medida muda uma tradição local. “Essas pessoas que concorrem e ficam como suplentes nos colocaram aqui. Acho que elas vêm somar, e é uma pena que não possam mais assumir em casos de licenças”, disse.

Adequações internas

O presidente informou que a Câmara está tomando providências para adequar seus procedimentos internos à decisão do STF. “A Mesa Diretora, junto à Direção-Geral, Procuradoria Jurídica e Diretoria Administrativa, irá elaborar e emitir orientações para que todos os procedimentos administrativos e legislativos sigam rigorosamente o entendimento do Supremo”, disse Coller.

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Ele destaca, aindaa que o tema foi tratado no âmbito da Oficina de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno, realizada entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro pela Escola do Legislativo Sérgio Luis Hanich, em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Interlegis, vinculado ao Senado Federal.

A capacitação teve como objetivo orientar as Câmaras Municipais na reformulação e modernização de seus marcos jurídicos, abordando conflitos de normas, jurisprudências e propostas de atualização textual.

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