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DESVIO DE COMBUSTÍVEIS

Condenação em primeira instância não afasta prefeita de Sapiranga do cargo; entenda

Carina Nath, ex-secretário de Obras, um empresário e um posto de combustível tiveram condenação por improbidade administrativa determinada na terça-feira (30)

Publicado em: 01/10/2025 às 17h:16
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A condenação da prefeita de Sapiranga, Carina Patrícia Nath Corrêa (PP), por improbidade administrativa foi determinada na terça-feira (30) pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

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Apesar das penalidades previstas — suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e pagamento de multa civil — a decisão não provoca efeitos imediatos sobre o cargo de prefeita.

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Advogado afirma que provas da defesa da prefeita não foram consideradas e recurso será apresentado. | abc+



Advogado afirma que provas da defesa da prefeita não foram consideradas e recurso será apresentado.

Foto: Divulgação

O que acontece agora

A sentença, que apura irregularidades em um esquema de desvio de combustíveis da frota municipal, ainda pode ser confirmada ou modificada em instâncias superiores, definindo de forma definitiva os impactos sobre o mandato da gestora.

Segundo o advogado e ex-procurador-geral de Bento Gonçalves, Sidgrei Machado Spassini, assim que a defesa apresentar recurso, a sentença passa a ter efeito suspensivo, permitindo que Carina permaneça à frente da prefeitura da Cidade das Rosas enquanto o processo segue em instâncias superiores.

Advogado da prefeita, Andre Weyermuller afirma que “a condenação não considerou as provas produzidas em sua defesa, o que precisa ser corrigido por meio de recurso ao Tribunal de Justiça”, reforçando a possibilidade de revisão da decisão em instâncias superiores.

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Mandato e inelegibilidade

A perda definitiva do mandato e a inelegibilidade só se concretizam após o julgamento por um tribunal colegiado, ou seja, o afastamento só ocorre caso a condenação seja mantida em todas as instâncias. “Uma condenação em primeira instância não retira a prefeita do cargo, salvo afastamento cautelar. A perda definitiva do mandato só ocorre após decisão de tribunal. Quanto à inelegibilidade, só se aplica com condenação por órgão colegiado, não apenas em primeira instância”, explicou.

Na prática, isso significa que Carina continuará exercendo o cargo de prefeita enquanto tramita o recurso, e apenas após o trânsito em julgado poderá ser impedida de exercer funções públicas ou concorrer a cargos eletivos.

O esquema de desvio

Segundo a decisão, o esquema provocou prejuízo estimado em R$ 388 mil aos cofres públicos. As fraudes incluíam abastecimentos acima da capacidade dos tanques, uso de cartões de veículos já leiloados e adulteração de planilhas. Parte do combustível teria sido transformada em créditos e utilizada em campanhas eleitorais.

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), os réus participaram de um esquema de desvio de combustíveis da frota municipal de 2013 a 2016. Carina Nath era secretária de Administração do município na época.

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Outras condenações e absolvições

Além de Carina, foram condenados o ex-secretário de Obras Eduardo Freese, o empresário Jeferson Vargas Cardoso e a empresa Auto Posto das Rosas Ltda, enquanto a prefeita da época, Corinha Molling, a servidora Mozara Regina Werb e o presidente da comissão de sindicância Igor Edgar Menegusso foram absolvidos.

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