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DOSIMETRIA

Congresso derruba veto de Lula e altera regras para progressão de regime de Bolsonaro e outros condenados pelo 8 de Janeiro

Câmara registra 318 votos favoráveis à derrubada do veto presidencial e Senado contabiliza 49 votos pela rejeição em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira

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Publicado em: 30/04/2026 às 15h:53 Última atualização: 30/04/2026 às 16h:35
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O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que modifica os critérios de dosimetria penal. A votação aconteceu nesta quinta-feira (30) em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A medida altera as regras de progressão de regime para pessoas condenadas pelos atos de 8 de Janeiro de 2023.

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Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves | abc+



Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Na Câmara, 318 deputados votaram pela derrubada do veto. Outros 144 parlamentares foram contrários à derrubada. Houve 5 abstenções. No Senado, 49 senadores apoiaram a rejeição do veto presidencial. Outros 24 senadores votaram contra a derrubada.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), decidiu que alguns dispositivos vetados ficam prejudicados. Esses trechos modificariam regras de progressão de regime para crimes não relacionados ao 8 de Janeiro. A decisão de Alcolumbre preserva a Lei Antifacção, que exige cumprimento de ao menos 70% da pena para progressão de regime em crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos.

LEIA MAIS: Com derrota de Messias, oposição articula com Alcolumbre barrar indicações ao STF até as eleições

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A votação representa a segunda derrota do governo Lula em menos de 24 horas. Na quarta-feira (29/4), o Senado rejeitou a indicação do ministro da Advocacia Geral da União (AGU) Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Novas regras de dosimetria

A progressão de regime será determinada por um juiz após o cumprimento de 1/6 da pena. Pessoas condenadas por crime com uso de violência ou grave ameaça, sendo primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena. Para reincidentes, o percentual sobe para 30%.

Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas não poderão ser cumulativas. Valerá o maior tempo de reclusão. Se as penas forem iguais, deverá ser aumentada de 1/6 até a metade.

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Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. A redução não se aplica a quem praticou ato de financiamento ou exerceu papel de liderança. O cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.

Impacto no caso Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na legislação anterior, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao projeto de lei da dosimetria, poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.

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A remição da pena depende de validação judicial. O juiz responsável deve ouvir a defesa e o Ministério Público antes de decidir. Pela legislação vigente, o magistrado pode revogar até um terço do benefício concedido caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.

Bolsonaro está em prisão domiciliar temporária. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o regime em março pelo prazo inicial de 90 dias. A prisão domiciliar foi concedida em razão da saúde do ex-presidente. O objetivo é garantir a recuperação depois de um quadro de broncopneumonia.

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