A realização de eventos culturais com verba pública em Novo Hamburgo pode voltar a ocorrer mesmo em períodos de calamidade. O projeto de lei 53/2025, aprovado pela Câmara em primeira votação nesta quarta-feira (12), propõe alterações na lei que proíbe o uso de recursos públicos para festas e eventos enquanto estiver vigente decreto de emergência ou calamidade pública. A proposta é de autoria do prefeito Gustavo Finck (PP), visando flexibilizar a lei 3.559, de 2024, uma legislação que ele mesmo propôs quando ainda era vereador.

Foto: Divulgação: Moris Musskopf/CMNH
A lei 3.559/2024, sancionada em outubro do ano passado, conhecida como Lei Finck, estabeleceu uma restrição rígida: proibir a realização de eventos festivos com recursos públicos municipais durante períodos de decretação de emergência ou calamidade pública.
Essa lei, que partiu da iniciativa de Finck, resultou no cancelamento de eventos de 2024, como a Feira do Livro e a Virada Cultural. Além disso, o próprio prefeito, nos primeiros seis meses de seu mandato, prorrogou por duas vezes o estado de calamidade pública que se encerrou no mês de outubro – impedindo festividades como o Carnaval.
Segundo o Executivo à época, a prorrogação era necessária para que Novo Hamburgo pudesse receber recursos federais e estaduais destinados às famílias atingidas pelas enchentes e a projetos de reconstrução.
Autoriza verbas de outros entes
O novo texto, proposto agora pelo prefeito, busca flexibilizar a lei 3.559/2024. O projeto de lei 53/2025 permitirá que eventos culturais ocorram durante a calamidade, desde que não utilizem recursos do caixa da Prefeitura. Na justificativa, Finck explica que a intenção original da lei era apenas vedar a aplicação de recursos municipais, sem inviabilizar festividades que pudessem ser custeadas pelo Estado ou pela União. A proposta visa, portanto, “aprimorar a legislação para permitir eventos patrocinados por outros entes federados”.
Após tramitação nas comissões, o texto foi aprovado em primeiro turno com dez votos favoráveis e dois contrários. Votaram contra Enio Brizola (PT) e Professora Luciana Martins (PT). Luciana defendeu a revogação completa da lei, em vez de sua alteração.
O que diz a Procuradoria-Geral do Município
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou nesta sexta-feira (14) que “o projeto de lei 53/2025 não visa que a Prefeitura utilize recursos próprios para a realização de eventos culturais quando decretos de estado de calamidade pública ou de situação de emergência”.
O texto diz ainda que “o objetivo deste projeto é ajustar um dos pontos da Lei 3.559/2024, que vetava, de forma não específica, o uso de recursos públicos para a realização de eventos culturais em momentos de calamidade”.
“A interpretação poderia impedir que recursos oriundos de emendas parlamentares e até da Lei Rouanet fossem utilizados para esse fim. Desta forma, a alteração traz mais segurança jurídica no uso de verbas públicas”, conclui a nota da PGM.
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