A Câmara dos Deputados concluiu, no fim da noite desta quarta-feira (27), a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Agora o texto segue para o Senado.

Foto: Marina Ramos/Camara dos Deputados
O tema é bandeira eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi abraçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Em primeiro turno o texto foi aprovado por 472 a 22. Eram necessários pelo menos 308 votos para a aprovação. Em segundo turno foram 461 votos a favor e 19 contra a redução da jornada e o fim da escala 6×1.
No primeiro turno, PSOL e PL apresentaram destaques, que são sugestões de mudança à PEC. Os partidos queriam votar preferencialmente a proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que reduz a jornada para 36 horas semanais e estabelece uma escala 4×3. No caso do partido de Jair Bolsonaro, a intenção era tentar desgastar o governo Lula, que é contrário a essa mudança.
Os dois destaques foram prejudicados depois da aprovação de uma emenda do líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), que praticamente reproduziu o texto do relator, Leo Prates (Republicanos-BA). Isso impediu o governo de ter de votar contra a escala 4×3.
O PL, porém, ainda tentou tentar retirar o prazo de transição de 60 dias para redução da jornada para 42 horas semanais e a entrada em vigor da escala 5×2 e também suprimir um dispositivo que trata de contratos de licitação e administrativos da União, Estados e municípios. Motta considerou que os destaques não eram mais válidos por causa da aprovação da emenda. Já no segundo turno, por sua vez, o PL orientou pela aprovação da PEC.
Entenda a proposta
A PEC aprovada na Câmara dos Deputados prevê uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e abre espaço para adoção medidas para aliviar microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte.
Pelo acordo construído, essas medidas seriam tratadas em um projeto de lei complementar já em debate na Câmara e que está sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
A ajuda ao segmento era um pleito de deputados de centro e do setor produtivo, que teme o aumento de custos com a redução da jornada nessas empresas menores. O aceno ocorre em meio à resistência do governo de adotar formas de compensação para empresas em contrapartida à redução da jornada.
Além disso, especificidades de categorias seriam debatidas dentro do projeto de lei enviado pelo governo em abril. O texto foi enviado com urgência constitucional, o que significa que tranca a pauta a partir deste sábado (30). Segundo integrantes do governo, existe uma sinalização de que a urgência será retirada.
Transição e escala 5×2
O substitutivo da PEC tem nove artigos e muda dispositivos da Constituição que tratam de jornada e folgas. O relatório prevê que a duração do trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderão ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo a transição proposta, a jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC. Doze meses depois, haveria uma nova redução para chegar a 40 horas semanais.
Além disso, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
O relator definiu ainda que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado teriam regimes diferenciados.
Segundo o parecer, a redução da jornada não pode ter qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proibição também se aplica aos pisos salariais. Prates também explicitou que a redução da jornada não vai implicar diminuição proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
De acordo com o texto, trabalhadores que ganham duas vezes e meia acima do teto do INSS (R$ 21.188,875) não ficariam submetidos às regras sobre duração do trabalho e o controle da jornada.
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