Uma brecha legal aberta pela Prefeitura de Novo Hamburgo para permitir a transferência e sucessão de outorgas de táxi acabou não contemplando 12 motoristas que tentaram regularizar sua situação. O caso foi relatado durante a sessão da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (16) pelo presidente da Associação dos Motoristas Profissionais do Vale do Sinos, Daniel de Miranda.

Foto: Divulgação: Tatiane Lopes/CMNH
A medida foi viabilizada por um projeto de lei do Executivo, aprovado em fevereiro, que estabeleceu um curto período — encerrado em 10 de abril — para que os permissionários interessados pudessem transferir suas outorgas a terceiros ou sucessores legítimos.
Segundo a associação, cerca de 30 taxistas conseguiram concluir a transferência dentro do prazo. No entanto, um grupo de 12 motoristas, que também protocolou os pedidos dentro do período estipulado e pagou a taxa de R$ 1.436, teve os requerimentos indeferidos pela Prefeitura.
Vereadores cobram revisão da decisão
Durante a sessão, o vereador Juliano Souto (PL) defendeu que os motoristas apresentem recurso administrativo no prazo de 20 dias, e recomendou que os pedidos façam referência ao caso de Porto Alegre, onde a legislação foi interpretada de forma mais flexível. “Vamos ver o que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai dizer. Não tem por que não sair”, afirmou.
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Já o vereador Enio Brizola (PT) sugeriu uma articulação entre comissões da Câmara e a PGM, com o objetivo de discutir alternativas para os casos negados. “A ideia é buscar uma saída legal e justa para esses profissionais que se sentiram prejudicados”.
Entendimento da Prefeitura e impacto na categoria
O governo municipal justificou a negativa alegando que dois dos 12 motoristas haviam devolvido suas licenças durante a pandemia, entre 2019 e 2022. Assim, no entendimento da Prefeitura, as outorgas foram extintas e, por isso, não poderiam mais ser transferidas, mesmo com a abertura temporária promovida pela nova legislação.
“A Prefeitura abriu protocolo para todos esses 12 taxistas. Nenhum perdeu o prazo. Pagaram as taxas, mas nenhuma transferência foi concedida”, criticou Miranda que solicitou apoio dos vereadores para revisão da decisão. Segundo ele, a antiga gestão previa perda automática da placa caso o veículo não fosse lotado em até 30 dias — uma exigência inviável durante a crise sanitária.
“Muitos não conseguiram manter o carro e entregaram as licenças. Em Porto Alegre, em situações semelhantes, foi permitida a transferência”, destacou, frisando que além dos dois motoristas que devolveram voluntariamente suas licenças, os outros dez casos com pedidos negados envolvem herdeiros.
Entenda
Em Novo Hamburgo, a transferência de outorgas de táxi estava proibida desde dezembro de 2021, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 3.363. A norma seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia declarado a prática inconstitucional em março daquele ano.
No entanto, em 2023, ao julgar embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão e determinou que a proibição só passaria a valer a partir de abril de 2025. Com base nesse novo entendimento, a Câmara Municipal aprovou, em fevereiro deste ano, um Projeto de Lei Complementar que reabriu, por tempo limitado, a possibilidade de transferências no município — até o prazo estabelecido pelo Supremo, dia 10 de abril.