O ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi foi condenado por improbidade administrativa pela 4.ª Vara Cível da Comarca local, por ter desafetado (deixar de ser pública) a área ao lado de sua residência e, posteriormente, ter sido permutada e adquirida.
Segundo o Ministério Público, que apresentou a denúncia, o fato comprova ato de improbidade administrativa, pois teria havido a “vantagem patrimonial indevida pelo réu, consistente no acréscimo patrimonial, pois, com a aquisição do imóvel, o réu, que já detinha parte da área, passou a ser proprietário da totalidade do quarteirão, agregando valor aos bens que eram de sua propriedade”.
A pena, segundo o MP, é a perda do imóvel (que fica no bairro Campina) que deve ser devolvido ao Município e a perda dos direitos políticos de Vanazzi por oito anos.
Ainda há proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Ainda cabe recurso
Cabe recurso. “A defesa do ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, informa que recorrerá da decisão proferida pela 4.ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, confiando plenamente na Justiça para a correta revisão dos fatos”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa do ex-prefeito petista.
Segundo a assessoria, esse lote foi adquirido pelo então prefeito de uma imobiliária responsável pelo loteamento da área, sendo vizinho a um imóvel de propriedade de Vanazzi desde 1992.
“Destacamos que essa mesma imobiliária realizou uma permuta com o Município, resultando na doação de uma área maior do que a envolvida na transação. Posteriormente, em 2012, o lote foi oferecido a Vanazzi como lindeiro, e ele o adquiriu sem qualquer prejuízo ao Município”, esclarece.
Nota oficial
Abaixo, a nota oficial, que é assinada pela advogada Maritania Dallangnol e também pelo escritório de advocacia Cavedon e Pires Sociedade de Advogados:
“A defesa do ex-prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, informa que recorrerá da decisão proferida pela 4.ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, confiando plenamente na Justiça para a correta revisão dos fatos.
O processo seguiu todos os trâmites legais, conduzido por servidores do quadro efetivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, sem qualquer prejuízo ao Poder Público ou à comunidade. Além disso, o Município recebeu uma área maior e melhor localizada do que a originalmente desafetada, sem qualquer benefício indevido ao ex-prefeito.
Reafirmamos que todas as ações de Ary Vanazzi foram pautadas na legalidade. O ex-prefeito segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e confia que a Justiça reverterá essa decisão no âmbito recursal.”