Dez pessoas foram condenadas nesta terça-feira (6) por improbidade administrativa em Campo Bom. Entre os sentenciados há empresários, ex-vereadores, servidores, funcionários da Câmara de Vereadores local. Eles respondem por recebimento de valores relativos a diárias e ressarcimento de deslocamento em viagens, ocorridos de forma irregular, em 2007.

Foto: Gabriel Stöhr/GES Especial
O judiciário ainda validou acordos de não persecução cível de outros seis acusados. Eles terão de devolver os valores corrigidos, acrescido de juros, além de multa. Um réu foi absolvido das acusações.
Ao todo, 25 réus responderam ao processo, sendo que oito deles já haviam firmado acordo com o Ministério Público. A quantidade de acusados, as centenas de documentos analisados e também as ocorrências relativas à pandemia de COVID-19 e às alterações de sistemas impactaram no tempo de tramitação e conclusão do julgamento.
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Condenações
Os réus Samuel dos Santos, Paulo Roberto Espindola Meirelles, Milton Alceu Wust, Maria Marlene Bett, Luir Lori Klein, Lairdo Scherer e Joceli Almeida Fragoso foram condenados por enriquecimento indevido à custa de recursos públicos, na medida em que teriam, de acordo com a decisão judicial, usado para si verbas relacionadas às diárias, em desvio de finalidade.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos deles pelo prazo de quatro anos, ressarcimento integral do dano (com juros e correção monetária), pagamento da multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de seis anos.
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Já os acusados Selmiro Mareco, Rosania Burnier de Souza e João Carlos Maciel dos Santos teriam contribuído para a concretização dos atos de improbidade, por meio da emissão de certificados de participação em cursos sem a presença integral dos vereadores, em alguns casos sem a presença total de servidor da Câmara.
Eles foram condenados ao ressarcimento integral do dano (com juros e correção monetária na forma da fundamentação), pagamento da multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de seis anos.
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Decisão
De acordo com as provas apresentadas nos autos, as diárias eram alcançadas aos servidores e agentes políticos antes do evento. “A conduta dolosa de apropriação indevida dos valores resta evidenciada quando da prestação de contas, que se dava após retorno das viagens, ocasião em que sabedores que não participaram integralmente dos eventos em que inscritos, informavam ao órgão público e aos controles externos e internos a participação plena e completa”, considerou o magistrado responsável pelo caso, Alvaro Walmrath Bischoff, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom.
Até a última atualiuzação desta matéria, não foi possível fazer contato com as defesas dos réus. O espaço, contudo, está aberto para eventuais manifestações.
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