A retomada dos eventos culturais em Novo Hamburgo pode estar próxima. Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei 53/2025, propondo mudanças na lei municipal 3.559, de 2024, que veta a realização de eventos festivos com recursos públicos enquanto Novo Hamburgo estiver sob decreto de emergência ou calamidade pública.

Foto: Débora Ertel/PMNH
A lei municipal 3.559 foi sancionada em outubro do ano passado pela Câmara. Foi proposta na época pelo então vereador Gustavo Finck (PP), que era o principal nome de oposição ao governo de Fatima Daudt (MDB). Desde 1º de janeiro deste ano ele é prefeito de Novo Hamburgo e agora seu governo propõe uma flexibilização na lei em vigor.
A lei vetando o uso de dinheiro público em eventos acabou levando ao cancelamento de eventos tradicionais de Novo Hamburgo em 2024, como a Feira do Livro e a Virada Cultural. O Natal dos Sinos ocorreu, mas de forma reduzida e sem recursos da Prefeitura. A realização ficou com a CDL.
Situação de calamidade pública
Desde maio de 2024 o município está em situação de calamidade pública por conta dos impactos da maior enchente da história na região. O decreto da então prefeita Fatima valia somente até o dia 31 de dezembro e, por conta disso, foi renovado por Gustavo Finck em 1º de janeiro deste ano. Foi um dos primeiros atos do prefeito.
Com o decreto prorrogado e, com isso, os efeitos da lei aprovada no ano passado, a Prefeitura acabou não repassando recursos neste ano para eventos importantes do calendário, como o carnaval. No início do ano Finck justificou que o decreto de calamidade pública foi renovado para que Novo Hamburgo pudesse receber recursos federais e estaduais para a reconstrução.
Recurso público sim, mas não da Prefeitura
A proposta do Executivo que tramita na Câmara busca flexibilizar a lei proposta pelo próprio Gustavo Finck no ano passado. O novo texto permite a realização de eventos culturais durante o período de calamidade, desde que não seja utilizado recurso do caixa da Prefeitura.
“Nós estamos buscando captar recursos federais, estaduais e privados, inclusive, para realização de eventos”, informa a secretária de Gestão, Governança e Desburocratização, Andrea Schneider Pascoal. Segundo ela, a lei do ano passado proíbe qualquer tipo de evento durante o período de calamidade, independente da origem dos recursos.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo reconhece a rigidez do texto atual: “Identificou-se que a redação originária da forma posta impossibilita a realização de eventos festivos municipais custeados com quaisquer recursos públicos. Entretanto, o objetivo da norma sempre foi vedar a utilização de recursos públicos oriundos tão somente do próprio Município de Novo Hamburgo para a realização de eventos festivos, por ocasião do estado de calamidade pública.”
O projeto de lei 53/2025 ainda está em tramitação nas comissões da Câmara de Vereadores e não há data definida para a votação em plenário.