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Julgamento de Bolsonaro: Fux defende anulação do processo por "incompetência absoluta" do STF

Ministro é o terceiro a votar a ação penal da trama golpista que segue nesta quarta-feira (10)

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Publicado em: 10/09/2025 às 10h:26 Última atualização: 10/09/2025 às 10h:39
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O ministro do STF Luiz Fux defendeu, nesta quarta-feira (10), a anulação do processo da trama golpista, porque, segundo ele, a ação não deveria estar sendo julgada pelo Supremo. O ministro alega que isso acarretaria a nulidade do processo.

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“Estamos diante de uma incompetência absoluta” para julgar a ação, disse Fux, ao defender “anular o processo por incompetência” do Supremo para julgá-lo.

Ministro Luiz Fux é o terceiro a votar na ação penal da trama golpista | abc+



Ministro Luiz Fux é o terceiro a votar na ação penal da trama golpista

Foto: Rosinei Coutinho/STF

ASSISTA AO VIVO AO VOTO QUARTO DIA DE JULGAMENTO

De acordo com Fux, os réus não têm foro privilegiado e não deveriam ser julgados pelo STF. “A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação”, o que, segundo ele, é o caso de todos os réus.

Julgamento de Bolsonaro: Fux defende anulação do processo por "incompetência absoluta" do STF
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Julgamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje, às 9 horas, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes. 

Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux. 

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Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2668 (Núcleo 1) - 10/9/2025 (manhã)

Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal

Mais cedo, Fux argumentou que “com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal”.

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“A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal”.

Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é “excepcionalíssima”.

“Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial. O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal”, destacou.

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Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no “intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável”. O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, “exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente”.

De outro lado, o juiz deve acompanhar a ação penal com distância, não apenas por não dispor de competência investigativa, como também, por seu necessário dever e imparcialidade. “A despeito dessa limitação, o juiz exerce dois papéis essenciais à justiça. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal. Segundo, é o juiz quem tem a palavra primeiro”, destacou.

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“Por isso mesmo, a independência do juiz criminal alicerça-se na racionalidade do seu ministério, afastada do clamor social e político dos processos judiciais. Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, de firmeza para condenar quando há uma certeza e, o mais importante, de humildade para absorver quando há dúvida”, completou o ministro.

Fux destacou ainda que, como integrantes da mais alta Corte, formadores de precedentes, os ministros devem ser exemplo de jurisdição para que “cada decisão do Supremo Tribunal Federal projeta-se para além das partes do processo, irradiando efeitos normativos e interpretativos que orientarão casos futuros a serem julgados por mais de 90 tribunais do Brasil”.

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Segundo o ministro, cada precedente firmado pela Corte se torna um “patrimônio público da nação”.

Fux classificou a Corte como uma bússola de legitimidade constitucional de sociedade marcada por pluralidade de ideias, valores e identidades e assim cabe aos ministros traduzir a pluralidade em decisões que, “ao mesmo tempo, respeitem a diversidade e reafirmem o império da lei”.

Fux ponderou ainda como os fatos, para serem considerados crimes, devem ser encaixados na letra da lei penal.

Com informações de g1 e Estadão Conteúdo.

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