A partir de duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foram suspensas parcialmente a criação de cargos em comissão no Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) e na Prefeitura de São Leopoldo.
As medidas foram concedidas por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela bancada de vereadores e executiva do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Leopoldo contra dispositivos da Lei Municipal nº 10.432/2025, que regulamentou a Reforma Administrativa, aprovada no fim do ano passado na Câmara de Vereadores. No total, seriam, pelo menos, 84 novos cargos criados, segundo alega o PT.
A prefeitura leopoldense emitiu nota oficial e afirmou que “ainda não foi regularmente intimada” das decisões.
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Foto: Divulgação
As decisões
A primeira liminar foi expedida ainda na quinta-feira (15) e suspende, em parte, a validade da lei que reestrutura os cargos do Semae. A segunda, divulgada na tarde desta sexta-feira (16), refere-se à Prefeitura de São Leopoldo.
Em ambas, a Justiça entendeu que a criação da maioria dos novos cargos comissionados viola as Constituições Estadual e Federal. O documento foi assinado pela desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
No caso do Semae, a magistrada considerou constitucional apenas os cargos de assessor de Políticas de Saneamento e Regulação; assessor de Obras e Saneamento; assessor de Gestão de Convênios; e assessor de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Já no caso da Prefeitura, os cargos de coordenador (a), chefe do departamento e chefe do núcleo foram considerados constitucionais, sendo suspensos os cargos de assessor 1, 2, 3 e 4.
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O que dizem as liminares
Com uma avaliação semelhante, a desembargadora destaca nos textos das decisões: “Da análise detalhada das atribuições dos demais cargos (…) vê-se que não se destinam ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento nos moldes exigidos pela Constituição. Em realidade, são de natureza técnica, burocrática, operacional ou de supervisão de rotinas e serviços específicos, que deveriam ser preenchidas por servidores de carreira, mediante concurso público”.
“A mera nomenclatura de “Assessor”, “Chefe” ou “Supervisor” não é suficiente para legitimar a criação de um cargo em comissão. É imprescindível que as atribuições efetivamente correspondam a um nível de decisão, comando ou assessoramento estratégico que justifique a livre nomeação e exoneração, baseada na especial confiança”, acrescenta.
PT fala em “trenzinho da alegria”
Para o PT de São Leopoldo, as decisões representam “uma vitória do povo leopoldense e do funcionalismo público municipal”, ao barrar o que o partido classifica como um “trenzinho da alegria” para acomodação de aliados políticos.
No início da tarde desta sexta, em transmissão ao vivo nas redes sociais oficiais do partido, o presidente do PT São Leopoldo, Alexandre Schuh ressaltou a decisão que trata dos cargos do Semae – a segunda liminar, que trata da Prefeitura, saiu durante a tarde, após a live.
“Mesmo sendo em caráter liminar é um grande feito do ponto de vista da preservação dos interesses da população leopoldense. R$ 5 milhões ao ano para, ao nosso ver, a criação de cabos eleitorais, num ano eleitoral. Como se São Leopoldo não tivesse outros problemas maiores, como a saúde, infraestrutura e outros.”
Prefeitura diz que ainda não foi intimada sobre decisões
No fim da tarde desta sexta, a prefeitura leopoldense emitiu nota oficial sobre as liminares, afirmando que ainda não foi intimada das decisões.
“A Prefeitura de São Leopoldo, diante das notícias das redes sociais de que houve ação judicial de integrantes da oposição ao governo, em que teria havido decisão judicial liminar questionado pontos da reforma administrativa aprovada na Câmara de Vereadores, em dezembro do ano passado, vem a público informar que ainda não foi regularmente intimada da decisão, e que, tão logo cientificada do seu alcance, adotará os procedimentos administrativo e judiciais cabíveis”, sublinhou.
“Reafirmamos nosso respeito às decisões judiciais, bem como a convicção de que em nenhum momento da legislação aprovada, houve afronta aos ditames constitucionais e legais. Oportunamente serão apresentados os contrapontos jurídicos necessários ao pleno esclarecimento ao Poder Judiciário”, concluiu o texto.