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POLÍTICA

Leite sanciona lei que reforça combate à pirataria e contrabando no RS

Nova política estadual cria diretrizes permanentes para enfrentar contrabando, sonegação fiscal e violações de propriedade intelectual no Rio Grande do Sul

Publicado em: 28/11/2025 às 19h:13 Última atualização: 28/11/2025 às 19h:19
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O Rio Grande do Sul ganhou um novo marco legal para enfrentar o crime organizado e as perdas causadas pela pirataria. O governador Eduardo Leite (PSD) sancionou nesta sexta-feira (28) o Projeto de Lei 403/2024, que institui a Política Estadual de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual. A lei entra em vigor imediatamente.

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Objetos apreendidos pela Polícia no RS | abc+



Objetos apreendidos pela Polícia no RS

Foto: Polícia Civil/Arquivo

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De autoria do deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), a iniciativa havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 28 de outubro.

Segundo Zucco, a nova legislação representa “uma conquista importante para o Rio Grande do Sul”. “Pirataria não é só produto falsificado — é perda de empregos, prejuízo bilionário e risco para a saúde e segurança da população. Com essa lei, o Estado terá uma política permanente e coordenada para enfrentar esse crime”, afirmou o parlamentar.

Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria apontam que os produtos ilegais geraram um prejuízo de R$ 468 bilhões em 2024 no Brasil. O Rio Grande do Sul responde por cerca de 6% desse montante, com impacto superior a R$ 28 bilhões na economia local.

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O que prevê a nova política

A lei considera pirataria toda violação de direitos autorais prevista no Código Penal e na Lei Federal nº 9.610/1998. Entre as diretrizes estabelecidas estão:

• elaboração de estudos e propostas de ações contra pirataria, contrabando e sonegação fiscal;
• criação de um banco de dados estadual integrado ao sistema de segurança pública;
• cooperação com municípios e órgãos federais;
• incentivo a operações especiais e fiscalizações em portos, aeroportos, fronteiras e rodovias;
• campanhas educativas permanentes;
• treinamento de agentes públicos;
• articulação com Legislativo e Judiciário para ações coordenadas.

Infrações e penalidades

Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na importação, produção, transporte, venda ou armazenamento de mercadorias ilegais poderão sofrer:

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• multa;
• apreensão e perdimento de mercadorias;
• interdição parcial ou total do estabelecimento.
Conforme o texto, os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Já as penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa, conforme a gravidade da infração.

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