O Ministério Público (MP) se manifestou contra aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL). O recurso movido pela defesa foi considerado pelo órgão “protelatório”, ou seja, apenas para ganhar tempo no processo de improbidade administrativa que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foto: Paulo Pires/GES
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Os embargos de declaração foram movidos pela defesa de Airton após, no dia 12 de novembro, a segunda turma do STJ rejeitar os embargos de declaração (AREsp 1636418/RS) apresentados pela defesa do prefeito eleito de Canoas. Os embargos de declaração são um recurso processual que visa esclarecer dúvidas ou contradições de decisões judiciais.
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“O Ministério Público respondeu os embargos de declaração opostos pelo prefeito eleito de Canoas, Airton Souza (PL), em ação de improbidade contra ele movida; a alegação ministerial, para além de refutar os argumentos relacionados ao objeto do recurso da defesa, foi no sentido de que esses embargos serias protelatórios, isto é, apenas para atrasar o curso do processo, em face do que se pediu a certificação dessa circunstância.
Uma vez obtida essa certidão pelo Superior Tribunal de Justiça (que não se confunde com a certidão do final da própria ação e a definitividade da condenação), desde logo se possibilitará a pronta atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao recurso extraordinário dirigido àquele órgão, encerrando, assim, a presente fase processual”, diz o comunicado do Ministério Público.
O juiz eleitoral de Canoas, Guilherme Soares Schulz de Carvalho, esclarece a homologação do registro de candidatura de Airton Souza antes das eleições.
“A candidatura foi aceita porque não havia nenhum impedimento. Sem o trânsito em julgado, a inelegibilidade não é reconhecida. Para realizar o registro da candidatura, existe a exigência de apresentação da certidão negativa criminal e não civil. No cadastro geral, não havia nenhuma anotação de inelegibilidade”, salienta o juiz.
A sentença de condenação de Airton Souza, em 1ª e 2ª instância, aponta a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de valores aos cofres públicos, referente ao período em que Airton administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por questões de licitação.
O processo, por improbidade administrativa, aguarda o trânsito em julgado, ou seja, momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornará definitiva.
Confira na íntegra a nota de Airton Souza
“Em relação à notícia sobre o processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário esclarecer os fatos:
Surpreende-me que o Ministério Público, órgão de extrema relevância, tenha ignorado que, ainda em 2019, quando do julgamento do caso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), tenham sido interpostos não apenas os recursos cabíveis ao STJ, mas também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inclusive, na ocasião, o próprio Ministério Público se manifestou sobre o tema.
O art. 1.031 do Código de Processo Civil esclarece que os recursos interpostos ao STF contra decisões de segundo grau permanecem suspensos até o julgamento final dos recursos no STJ. Somente após essa etapa os autos são remetidos ao STF para análise. Portanto, mesmo que os embargos de declaração que apresentamos sejam rejeitados, o trânsito em julgado do processo só poderá ocorrer após o julgamento definitivo no STF.
Sempre respeitei as instituições, mas, de acordo com a lei (art. 1.031 CPC) é equivocada a postura adotada pelo Ministério Público neste caso.
Sou ficha limpa e tenho a tranquilidade e a convicção de que a vontade majoritária dos canoenses nas urnas será respeitada. Conquistamos uma vitória legítima, tanto em 1º, quanto em 2º turno. Os trabalhos do grupo de transição estão ocorrendo e, a partir de janeiro, iniciaremos as transformações que nossa cidade tanto precisa.”