As normas que regulam a prestação de serviços funerários em Novo Hamburgo devem passar por uma ampla reformulação. O projeto de lei nº 98/2025, apresentado pelo prefeito Gustavo Finck (PP), atualiza uma legislação de mais de 30 anos, cria novas exigências para as empresas do setor e define regras mais rígidas de controle e atendimento ao público.
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A proposta foi aprovada nas comissões da Câmara de Vereadores e segue para votação em plenário, ainda sem data definida.

Foto: Freepik
Pelo texto, as funerárias só poderão atuar mediante autorização da Prefeitura, obtida por processo licitatório O número de permissões será definido com base na demanda da população e em estudos técnicos sobre o interesse público e a continuidade do serviço.
As permissionárias deverão ter sede própria na cidade, manter plantão 24 horas, inclusive em feriados, e atender a uma série de obrigações legais, sanitárias e operacionais.
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Na justificativa encaminhada à Câmara, Finck destaca que o projeto substitui uma legislação de 1992, “desatualizada e incompatível com normas federais”, que hoje contém dispositivos considerados inconstitucionais, como a limitação do número de funerárias com base apenas em critérios populacionais.
“A iniciativa decorre de análise técnica e jurídica, a partir da constatação de dispositivos inconstitucionais e da ausência de regulamentação adequada, o que gera insegurança jurídica e prejudica a livre concorrência”, detalha.
O que muda
O projeto classifica os serviços funerários em duas categorias: obrigatórios e complementares. Os obrigatórios incluem remoção, transporte e conservação do corpo, fornecimento de caixão, ornamentação básica e sepultamento ou cremação. As tarifas dessas atividades dependerão de autorização prévia da Prefeitura, com base em planilhas de custos.
O texto também garante que o acesso aos serviços essenciais deverá ser assegurado mesmo que a família não tenha condições de pagamento imediato.
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Já os serviços complementares — como flores, coroas, homenagens, ornamentações extras, traslados intermunicipais e locação de capelas — poderão ter preços livremente pactuados entre a empresa e o usuário, desde que observados os valores de mercado e os limites legais.
Fiscalização
Antes de iniciar as atividades, todas as empresas passarão por vistoria técnica e precisarão cumprir exigências legais, sanitárias, urbanísticas e ambientais. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária ou cassação da permissão.
O texto ainda mantém válidas as permissões atuais até o fim dos contratos, mas proíbe a prorrogação automática. As empresas que já operam na cidade terão 180 dias para se adequar às novas regras após a sanção da lei.