A compra de um imóvel com loja e sobreloja no centro de Estância Velha está causando polêmica entre os poderes Executivo e Legislativo no município do Vale do Sinos. Enquanto a Câmara de Vereadores questiona a compra, afirmando que precisava ter feito a autorização, a prefeitura reforça que agiu dentro da Lei Orgânica.
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Foto: Juliano Piasentin/GES-Especial
Localizado na Rua Eça de Queiroz, 73, uma das lojas é alugada pela prefeitura, sendo utilizada como sede da Farmácia Básica desde setembro de 2025.
Para sair do aluguel e ocupar o imóvel inteiro, o prefeito Diego Francisco (PSD) assinou no início do ano o decreto Nº 1/2026, divulgado no Diário Oficial no dia 5 de janeiro. O Artigo 1º declara que o prédio passa a ser de utilidade pública para fins de instalação dos serviços administrativos e de prestação de serviços das secretarias municipais de Estância Velha.
O Artigo 2º declara que a área de 2.893,30m² será desapropriada pelo Executivo a partir de uma indenização amigável em favor do proprietário dos imóveis expropriados. Analisado a partir de fotos e informações repassadas por uma engenheira, conforme consta no próprio decreto disponível no site da prefeitura, o imóvel foi avaliado em R$ 7,08 milhões.
No entanto, segundo o vereador Argentino Lucas (MDB), a ação deveria ter passado pelo Legislativo. “A aquisição de prédios pelo Executivo precisa ser autorizado pela Câmara de Vereadores.”
Ao lado de outros cinco parlamentares de partidos da situação e oposição: Edenilson Klaus (PP), Antônio Worst (PL), Clóvis dos Santos (PSDB), Marcelinho Stoffel (Cidadania) e José Dresch (PSDB), Argentino protocolou o Decreto Legislativo N°1/2026, visando sustar os efeitos do decreto assinado por Diego Francisco.
“No âmbito municipal, tal competência é reforçada pela Lei Orgânica do Município de Estância Velha, que não apenas assegura o poder fiscalizatório da Câmara Municipal, como também reserva expressamente ao Poder Legislativo a competência para autorizar a aquisição de bens imóveis, mediante quórum qualificado de dois terços dos vereadores”, diz trecho do documento com a assinatura dos seis vereadores.
O que diz a prefeitura?
Questionada, a prefeitura de Estância Velha afirma que a situação imposta no decreto 1/2026 não necessita da autorização. “A Lei Orgânica do Município exige autorização da Câmara para a aquisição de bens imóveis, mas não condiciona a declaração de utilidade pública nem a instauração do procedimento expropriatório à prévia deliberação legislativa, sob pena de esvaziamento de competência administrativa própria do Chefe do Poder Executivo.”
A aquisição do prédio gerou três empenhos da prefeitura nos valores de R$ 2,6 milhões, R$ 1,1 milhão e R$ 672 mil. Os documentos foram emitidos no dia 9 de janeiro. “A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o diálogo institucional, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários à sociedade e aos órgãos de controle”, explica o Executivo em nota.
Funcionalidade do prédio
Atualmente com a Farmácia Básica instalada no local, outros órgãos públicos devem ser transferidos para o centro, partindo da consolidação do Centro de Fisioterapia, da Secretaria de Saúde, da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Segurança, da Guarda Municipal e da Defesa Civil, além de setores administrativos como o Departamento Pessoal e o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAP), bem como um auditório para uso coletivo dos servidores.
“A criação de um Centro de Fisioterapia moderno, inclusive, atende demanda histórica trazida pela própria Câmara de Vereadores por meio de emendas impositivas em exercícios anteriores”, reforça a nota da prefeitura.
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