Fique atento às mudanças no funcionamento das repartições públicas de Novo Hamburgo. Um novo decreto (nº 12.155/2025), publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (4), modifica regras sobre o funcionamento das repartições públicas durante o verão e em datas específicas.
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Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
O novo texto altera o Decreto nº 8.106/2017, que estabelece o expediente extraordinário nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, além de regulamentar o calendário de feriados e pontos facultativos.
Como fica
Entre as mudanças, o expediente nas segundas-feiras passa a ser das 12h às 18h, com o período entre 17h e 18h reservado para atendimento interno. Já nas sextas-feiras, o horário será das 8h às 14h, sendo das 13h às 14h destinado ao expediente interno.
O decreto também prevê que esses horários poderão ser aplicados em dias que antecedem ou sucedem feriados, mediante publicação de ato específico.
Fim de Ano e Carnaval
Nos dias 24 e 30 de dezembro, o expediente será das 7h às 13h, sem interrupção, enquanto no dia 31 de dezembro não haverá atendimento ao público.
O texto ainda define que as segundas e terças-feiras de Carnaval serão ponto facultativo nas secretarias e órgãos da administração direta e indireta do município. Nas quartas-feiras de cinzas, o expediente ocorrerá das 12h às 17h, com uma hora posterior (das 17h às 18h) reservada para expediente interno.
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Além disso, os dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 também foram declarados ponto facultativo.