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5,23%

Reajuste do IPTU 2026 e calendário de pagamento são definidos pela Prefeitura de Novo Hamburgo; confira detalhes

Decreto publicado no Diário Oficial define valores, prazos de pagamento e mantém apenas o desconto por quitação antecipada

Publicado em: 16/12/2025 às 20h:19 Última atualização: 16/12/2025 às 20h:19
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A Prefeitura de Novo Hamburgo publicou na tarde desta terça-feira (16), no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 12.237/2025, que estabelece o reajuste de 5,23% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O decreto também define os valores das taxas municipais, o calendário de pagamento e os critérios para concessão de descontos na quitação antecipada do tributo.

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Decreto define IPTU 2026 com reajuste inflacionário e mudanças nos descontos | abc+



Decreto define IPTU 2026 com reajuste inflacionário e mudanças nos descontos

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial

Segundo o Executivo, a atualização monetária é baseada na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada pelo IBGE entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025, conforme prevê a legislação municipal. A correção incide sobre os valores praticados em 2025 e atualiza o valor venal dos imóveis, base de cálculo do imposto.

Taxa de Coleta de Lixo

Para a Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis (TCLI), o decreto fixa os valores de R$ 2,60 por metro quadrado de área construída, no caso de imóveis prediais, e R$ 14,30 por metro linear de testada para imóveis territoriais.

De acordo com a Prefeitura, os valores resultam do rateio dos custos previstos no orçamento municipal para os serviços de coleta, remoção, manejo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Desconto e parcelamento

O decreto também estabelece as condições para pagamento antecipado. Os contribuintes que optarem pela quitação em parcela única até 28 de janeiro de 2026 terão desconto de 20%, aplicado exclusivamente sobre o valor do IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo não integra a base de cálculo do benefício. O desconto não será concedido em caso de reclamação ou impugnação do lançamento apresentada após o prazo.

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Já o pagamento parcelado poderá ser feito em até dez parcelas mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 25 de cada mês, iniciando em 25 de fevereiro de 2026. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 50. Caso o vencimento recaia em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

O não pagamento dos tributos nos prazos definidos acarretará a incidência de juros e multa, conforme a legislação tributária municipal. Até a data de vencimento, os pagamentos poderão ser realizados em casas lotéricas ou em qualquer instituição bancária do país. Após o vencimento, será necessária a emissão de nova guia atualizada, disponível no site da prefeitura ou diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda.

Envio das guias

As guias de pagamento serão encaminhadas aos contribuintes com cadastro atualizado por meio dos Correios ou por e-mail, no caso de quem aderiu ao IPTU Digital. A Prefeitura não informou a data de envio dos carnês físicos e digitais.

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O Executivo orienta ainda que proprietários de imóveis com endereço desatualizado ou dados cadastrais incompletos no Cadastro Imobiliário Fiscal deverão regularizar a situação e emitir a segunda via da guia de arrecadação a partir de 5 de fevereiro de 2026, pelo site do município ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Centro Administrativo Leopoldo Petry, na Rua Guia Lopes, 4201, andar térreo.

Sem desconto do bom pagador

Diferentemente do que ocorreu em exercícios anteriores, o Decreto nº 12.237/2025 não prevê o chamado “desconto do bom pagador” para 2026. Em anos anteriores, além do abatimento por pagamento antecipado, os contribuintes podiam obter desconto adicional de 5% no IPTU quando o imóvel possuía habite-se total e não apresentava débitos inscritos em dívida ativa.

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O benefício exigia ainda que, nos casos de terrenos com mais de uma unidade, todas as edificações estivessem regularizadas e sem pendências financeiras junto ao município. Quando atendidos os critérios, o desconto era aplicado automaticamente e já constava na guia de pagamento. Para 2026, no entanto, esse benefício não foi mantido.

Reajuste gradual do valor venal chega ao quinto ano

Além do reajuste anual, 2026 marca o quinto e último ano do parcelamento do aumento do valor venal dos imóveis, decorrente da implantação da nova Planta Genérica de Valores (PGV). A medida foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores em 2021, passando a impactar gradualmente o valor do IPTU a partir de 2022.

À época, a atualização da PGV resultou em aumentos expressivos no valor venal de diversos imóveis, levando a Administração Municipal a optar pelo reparcelamento do reajuste ao longo de cinco anos, como forma de reduzir o impacto imediato para os contribuintes. O escalonamento foi aplicado de 2022 a 2026, ano em que passaria a vigorar o valor integral do novo cálculo.

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Havia expectativa, no entanto, de que a última parcela do reajuste fosse cancelada. Durante a campanha eleitoral, o prefeito Gustavo Finck (PP) afirmou que o aumento previsto para 2026 não seria aplicado, mantendo apenas a correção monetária anual. Em entrevista concedida em abril ao portal ABCmais, o prefeito declarou que o cancelamento não pôde ser feito em 2025 por questões legais.

“Vamos cancelar o aumento, que seria a última parcela. A proposta é fazer somente a atualização monetária, que já é bastante para a comunidade. Estamos vendo a parte legal com a Procuradoria para poder fazer isso e, em julho ou agosto, informar a comunidade”, afirmou.

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No entanto, como nenhum projeto foi encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores para suspender a última etapa do reajuste, o IPTU de 2026 passa a incorporar, além da correção monetária de 5,23%, a aplicação da última parcela do aumento gradual, estimada em mais 20% no valor do tributo, conforme as regras definidas na implantação da nova Planta Genérica de Valores.

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