Uma portaria da 31ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul estabelece regras mais rígidas para a instalação de bandeiras e demais propagandas eleitorais móveis em vias públicas. O objetivo é evitar acidentes de trânsito e garantir a segurança de motoristas e pedestres durante o período eleitoral.
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Foto: Divulgação
A juíza eleitoral Vanessa Silva de Oliveira explica que a medida é fundamentada em relatos de eleições anteriores, quando cavaletes e bandeiras caíram sobre as pistas, além de materiais instalados em canteiros centrais e rotatórias que prejudicavam a visão dos motoristas. A Zona Eleitoral abrange os municípios de Brochier, Maratá, Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul.
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Os principais pontos são a distância mínima das esquinas, com bandeiras ficando a pelo menos cinco metros destas esquinas, para não prejudicar a visibilidade de quem circula nas vias. Em determinados locais, a instalação de materiais de cunho eleitoral não será permitida: rótulas, rotatórias, trevos, canteiros centrais e entroncamentos.
A distância da rede elétrica também deverá ser respeitada. Conforme o documento, partidos e federações serão responsáveis por medidas que evitem bandeiras derrubadas na pista em caso de vento.
Para a juíza, a proteção da segurança no trânsito deve prevalecer sobre o direito à propaganda eleitoral. Tratando-se de uma norma de caráter preventivo, voltada à organização durante a campanha de 2026.