O mais recente recurso enviado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, no processo de improbidade administrativa, foi rejeitado pelo relator e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos nesta quinta-feira (20).
O voto já foi acompanhado por outro ministro. A ação tramita na segunda turma da corte, composta por cinco magistrados, e a votação ocorre até a próxima quarta-feira (26). Caso um terceiro concorde com o relator, o STJ formará maioria e o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Paulo Pires/GES
Se rejeitada a petição da defesa de Airton, os recursos dentro do STJ estarão esgotados. Nesse caso, outro recurso poderá ser analisado no STF. O processo, por improbidade administrativa, aguarda o trânsito em julgado, ou seja, momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornará definitiva e passará a valer. Somente com uma eventual recusa de todos os recursos no STF é que o caso transita em julgado.
Relembre o caso
Airton Souza foi condenado em 1ª e 2ª instância por improbidade administrativa quando administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. A condenação apontou a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
No entanto, Airton recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação. Após a negativa, o caso foi levado pela defesa ao STJ, que também não acatou os argumentos por mais de uma vez.
Sem manifestação
Procurada pela reportagem, a assessoria de Airton Souza informou que não se manifestará.