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CASO CIEL

Relator no STJ vota contra novo recurso de Airton Souza em caso de condenação por improbidade administrativa

Voto foi acompanhado por outro ministro da segunda turma da Corte, composta por cinco magistrados

Taís Forgearini
Publicado em: 20/02/2025 às 16h:11 Última atualização: 20/02/2025 às 16h:42
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O mais recente recurso enviado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza, no processo de improbidade administrativa, foi rejeitado pelo relator e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos nesta quinta-feira (20).

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O voto já foi acompanhado por outro ministro. A ação tramita na segunda turma da corte, composta por cinco magistrados, e a votação ocorre até a próxima quarta-feira (26). Caso um terceiro concorde com o relator, o STJ formará maioria e o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Airton Souza (PL)



Airton Souza (PL)

Foto: Paulo Pires/GES

Se rejeitada a petição da defesa de Airton, os recursos dentro do STJ estarão esgotados. Nesse caso, outro recurso poderá ser analisado no STF. O processo, por improbidade administrativa, aguarda o trânsito em julgado, ou seja, momento em que a decisão judicial que resolveu a questão apresentada ao Juízo se tornará definitiva e passará a valer. Somente com uma eventual recusa de todos os recursos no STF é que o caso transita em julgado.

Relembre o caso

Airton Souza foi condenado em 1ª e 2ª instância por improbidade administrativa quando administrava a extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal. A condenação apontou a perda da função pública e dos direitos políticos, além da devolução de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

No entanto, Airton recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação. Após a negativa, o caso foi levado pela defesa ao STJ, que também não acatou os argumentos por mais de uma vez.

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Sem manifestação

Procurada pela reportagem, a assessoria de Airton Souza informou que não se manifestará.

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