A última etapa do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Novo Hamburgo deve entrar em vigor em 2026 caso nenhuma medida seja adotada pelo Executivo até o fim de 2025. A cobrança está prevista na lei que instituiu a nova Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada pela Câmara de Vereadores em 2021.
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Foto: Vandré Brancão/GES-Especial
A legislação estabeleceu um escalonamento do aumento do valor venal dos imóveis a partir de 2022, com acréscimos anuais de 20% até a integralização do novo cálculo. O processo chega à quinta e última parcela justamente em 2026, quando o valor integral da atualização passa a vigorar.
O que seria necessário para evitar o aumento
Para suspender, adiar ou modificar a cobrança dos 20% finais em 2026, o prefeito Gustavo Finck (PP) precisaria encaminhar à Câmara um Projeto de Lei (PL), propondo, por exemplo: prorrogação do escalonamento (estender a aplicação para 2027 ou além, por exemplo), redução do percentual da última parcela, uma nova regra de transição ou limitação do aumento máximo anual do IPTU.
Crítico do aumento do IPTU quando exercia o mandato de vereador, Finck afirmou, durante a campanha eleitoral, que o reajuste previsto para 2026 não seria aplicado, mantendo apenas a correção monetária anual do imposto. Em abril, em entrevista a reportagem, o prefeito admitiu dificuldades legais para a implementação da medida já em 2025. Na ocasião, ressaltou que a Procuradoria- Geral do Município analisava a viabilidade jurídica da ação, com previsão de comunicado oficial à população no segundo semestre.
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Apesar da expectativa de que a parcela final do reajuste fosse cancelada, nenhuma proposta foi encaminhada à Câmara de Vereadores para alterar a regra de transição estabelecida na legislação municipal. No caso específico de evitar o aumento, a aprovação deve ocorrer ainda em 2025, sem violação constitucional. Na prática, isso significa que, sem uma nova lei, a cobrança da última etapa ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por se tratar de matéria tributária, a suspensão ou o adiamento do reajuste não pode ser feito por decreto ou ato administrativo, assim como benefícios fiscais, reduções ou adiamentos também dependem de lei específica. Desta forma a legislação exige o envio de projeto de lei pelo Executivo, com posterior aprovação do Legislativo, para modificar a forma de cálculo do imposto.
A reportagem procurou reiteradamente o Executivo nas últimas duas semanas para comentar a possibilidade de envio de proposta para evitar o acréscimo do tributo, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Na Câmara de Vereadores, conforme informou o diretor-geral da Casa, Julio Cesar Garcia Junior, não houve o protocolo de nenhuma proposta relacionada ao IPTU até o início do recesso parlamentar, nem pedido de convocação de sessão extraordinária para tratar do tema.
Recesso dificulta avanço do tema
A situação se torna ainda mais sensível com o recesso parlamentar da Câmara de Vereadores, iniciado na terça-feira (16) e que se estende até 31 de janeiro. Durante esse período, não há sessões ordinárias e a tramitação de projetos fica suspensa, a menos que haja convocação de sessão extraordinária.
Assim, qualquer iniciativa para suspender a última parcela do reajuste depende não apenas de decisão política do Executivo, mas também de articulação para viabilizar a análise do tema fora do calendário regular de sessões.
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Impacto direto no IPTU de 2026
Com a ausência de mudanças legislativas, o IPTU de 2026 terá uma composição mista de reajustes e incentivos.
O impacto no bolso
O valor final do imposto em 2026 será impactado pela soma de dois índices:
- Aumento Real (20%): Quinta e última parcela do aumento gradual conforme as regras da PGV.
- Correção Monetária (5,23%): Reposição da inflação já estabelecida por decreto municipal.
Oportunidades de redução
Para aliviar o peso do tributo, o contribuinte poderá usufruir de dois benefícios:
- Cota Única (20%): Desconto máximo para quem quitar o imposto em cota única até 28 de janeiro de 2026.
- Bom Pagador (5%): Embora o decreto nº 12.237/2025 que estabeleceu os valores das taxas municipais, o calendário de pagamento e os critérios para concessão de descontos na quitação antecipada do tributo não traga, de forma expressa, o chamado desconto do Bom Pagador para o IPTU de 2026, a Prefeitura de Novo Hamburgo afirma que o benefício está assegurado aos contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos na legislação municipal.
Os carnês do IPTU, tanto na versão física quanto digital, começarão a ser entregues e estarão disponíveis para consulta e pagamento pela internet a partir de 5 de janeiro.
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