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CASO CIEL

STF inicia julgamento sobre recurso de Airton Souza nesta sexta-feira; entenda o caso e como será a sessão virtual

Prefeito de Canoas, por meio de recurso extraordinário com Agravo, tenta reverter a condenação, em 1ª e 2ª instância, por improbidade administrativa

Taís Forgearini
Publicado em: 03/09/2025 às 10h:44
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A primeira semana de setembro marca o início de dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolvem figuras políticas do Partido Liberal (PL), Jair Bolsonaro e Airton Souza. O ex-presidente é réu no processo criminal por tentativa de golpe de Estado. Já o prefeito de Canoas, por meio de recurso extraordinário com Agravo, tenta reverter a condenação, em 1ª e 2ª instância, por improbidade administrativa.

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 Airton Souza (PL) | abc+



Airton Souza (PL)

Foto: Paulo Pires/GES

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Nesta sexta-feira (5), a partir das 11 horas, até o dia 12 de setembro, às 23h59, ocorre a sessão virtual em plenário do recurso apresentado pela defesa de Airton Souza no processo por improbidade administrativa da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública ligada à Corsan, por licitação ilegal.

Em junho, o ministro do STF, André Mendonça, fez um pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para analisar antes de proferir um voto para o recurso extraordinário com Agravo (ARE 1543951), apresentado pela defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza.

Como funciona a sessão virtual

Durante a sessão, não há sustentação oral típica na sistemática virtual, mas as partes podem apresentar memoriais escritos antes da abertura da votação.

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O acesso ao placar, inclusive parcial, pode ser feito por meio da aba “Sessão Virtual”, disponível na página de acompanhamento processual do processo ARE 1543951.

Finalizado o julgamento virtual e alcançados os quóruns regimentais, o resultado será computado às 23h59 do dia previsto para o término da sessão. A decisão será divulgada no andamento processual, e o respectivo acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Ao todo, o recurso será julgado pelos cinco ministros que compõem o colegiado da Segunda Turma do STF. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Fachin é o relator do processo.

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Relembre o caso

A condenação, em 1ª e 2ª instância, de Airton Souza apontou a perda da função pública e dos direitos políticos por cinco anos, além da devolução de valores aos cofres públicos, por improbidade administrativa da extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel). O processo passou pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao STF, em abril deste ano.

Em abril, o ministro Edson Fachin negou o recurso em uma decisão monocrática, mantendo a condenação do prefeito canoense por improbidade administrativa. O documento argumentava que o crime está devidamente comprovado.

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Ainda no mês de abril, a defesa de Airton Souza apresentou o atual pedido de agravo regimental – recurso que pede a impugnação de decisões monocráticas e solicita análise da turma (cinco ministros) ou do plenário (11 ministros). No caso do prefeito, o processo será analisado pela primeira opção.

O que diz a defesa de Airton

Em nota, o advogado Thiago Rafael Vieira afirma que a expectativa para o julgamento é a melhor possível e confia na avaliação dos ministros da Segunda Turma. Confira a íntegra:

A expectativa da defesa é a melhor possível. O prefeito está sendo julgado por uma hipótese de improbidade culposa que já não existe mais no ordenamento jurídico, tendo sido expressamente revogada pela lei. O Supremo Tribunal Federal, em dois temas de repercussão geral (1199 e 309), já decidiu que essa alteração deve ter aplicação imediata em todos os processos em andamento — exatamente o caso do prefeito.

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Causa estranheza a postura do Ministério Público, que, em vez de insistir em teses de prescrição, deveria cumprir sua missão constitucional, prevista no artigo 127 da Constituição Federal, e zelar pela justa e correta aplicação da lei, unindo-se à defesa para pedir a extinção do processo.

Confiamos que os ministros da 2ª Turma do STF saberão reconhecer a injustiça de uma eventual procedência do pedido acusatório e, no julgamento virtual que se inicia no próximo dia 5, extinguirão o processo, assegurando a absolvição do prefeito Airton Souza.

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