O futuro da gestão patrimonial de Novo Hamburgo começou a ser definido na sessão de segunda-feira (24) da Câmara de Vereadores, com a aprovação unânime, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar 19 de 2025. A proposta, enviada pelo Executivo, cria regras para que particulares possam usar áreas e imóveis pertencentes ao Município. O texto volta para votação final nesta quarta-feira (26).

Foto: Vandré Brancão/GES-Especial
De acordo com a Prefeitura, faltavam normas claras que dissessem como esses espaços poderiam ser cedidos ou utilizados. Isso, segundo o prefeito Gustavo Finck (PP), “acabava gerando insegurança jurídica, dificultando a fiscalização e, às vezes, permitindo ocupações irregulares ou usos não otimizados”.
A ideia agora é organizar essa área com um conjunto de regras mais “transparente e alinhado aos princípios da administração pública- legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” — além de reforçar a fiscalização e controle sobre autorizações e concessões.
“Ao detalhar as condições, os requisitos e os procedimentos para cada modalidade de uso, o projeto assegura que a utilização dos bens públicos ocorra estritamente dentro dos parâmetros legais, vedando discricionariedades arbitrárias e garantindo a isonomia no acesso a oportunidades”, diz a justificativa do projeto assinada por Finck.
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A proposta detalha a classificação dos imóveis que integram o patrimônio municipal e as quatro formas pelas quais terceiros podem utilizar essas propriedades, desde que não sejam mais necessários aos serviços públicos ou a planos urbanísticos:
• Autorização de Uso: Ato discricionário e precário, para interesse predominantemente privado, em caráter transitório e episódico, com duração de até 90 dias, prorrogável por igual período. Independe de licitação.
• Permissão de Uso: Ato precário e discricionário, para atividade de interesse predominantemente público. É formalizada mediante “Termo de Permissão de Uso” com prazo de até 5 anos, prorrogável por igual período.
• Concessão de Uso: Contrato de caráter oneroso, formalizado após prévio procedimento licitatório. É destinada a atividade empresarial e o prazo máximo de vigência é de 35 anos.
• Cessão de Uso: Ato administrativo que permite a utilização privativa para outra entidade ou órgão público ou para entidades sem fins lucrativos de relevante interesse social.
Restrições de uso
O projeto também define quem não pode receber autorização para usar bens públicos. Pela proposta, partidos políticos e entidades voltadas à promoção de crenças religiosas, filosóficas ou políticas ficam impedidos de obter esse tipo de permissão. A restrição também vale para agentes políticos e servidores em cargos comissionados — como prefeito, vice, vereadores — além de seus familiares até o segundo grau.
Ressalvas
Embora tenha se juntado aos demais colegas na aprovação unânime do PLC, a vereadora Professora Luciana Martins (PT) pontuou ressalvas e orientou entidades que utilizam espaços públicos a se aprofundarem sobre as implicações do projeto proposto.
A vereadora resgatou casos recentes que, segundo ela, ilustram a falta de diálogo e o tratamento abrupto dado às associações. Entre os exemplos, ela destacou a Sociedade Recreativa Aí Vem Os Marujos, que ocupa um pavilhão no Parque do Trabalhador há quase quatro décadas.
A entidade recebeu uma ordem de despejo em junho, mas após mobilização popular, teve o direito ao uso do espaço sede renovado por mais um ano.
Outro caso citado foi o mais recente, envolvendo a Casa da Praça, no bairro Boa Vista, que também recebeu uma notificação no dia 14 de novembro, com o prazo de 30 dias para deixar o local.
“Entendo que precisamos regulamentar as cedências, mas, para além da legislação, é importante que os mandatários da cidade tenham uma responsabilidade com essas associações. Ao longo do ano, recebemos algumas entidades culturais e esportivas que foram comunicadas com curta antecedência sobre o final da cedência de seus espaços. Espaços que ocupavam há mais de uma década”, pontuou.