O vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Leopoldo, Aurélio Inácio Schmidt (PDT), conhecido como Aurélio da Padaria, foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida no último domingo (26) pela Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A sentença impôs ao gestor perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por igual período.

Foto: Reprodução/Redes sociais
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo município de São Leopoldo, apontou que o parlamentar comandava um esquema de rachadinha entre os anos de 2013 e 2015, período em que presidiu o Legislativo leopoldense.
Segundo a denúncia, servidores comissionados indicados ou subordinados a ele eram obrigados a repassar parte de seus salários, com valores que variavam entre R$ 200 e R$ 600, sob o pretexto de colaborar com despesas de campanha eleitoral e auxiliar pessoas que não haviam conseguido cargos na Câmara.
De acordo com o MP, a maior parte dos pagamentos era realizada em espécie, mas há registro de um depósito bancário de R$ 300 feito pelo ex-servidor Lucas Patric Ochoa Fortes diretamente na conta do vereador. Nomeado para cargo de confiança na Câmara, Lucas afirmou em depoimento que era obrigado a destinar parte de sua remuneração à produção de material de propaganda do parlamentar.
Segundo ele, os repasses — cerca de R$ 250 mensais durante seis meses — foram condição para sua permanência no cargo. A exigência foi comprovada por extrato bancário do Banrisul, que mostra uma transferência de R$ 300 para a conta de Aurélio.
Na sentença, o juiz Thomas Vinícius Schons destacou que o vereador agiu com dolo para enriquecimento ilícito, utilizando sua posição como presidente da Câmara Municipal para ameaçar servidores com exoneração e desviar a finalidade dos cargos comissionados. O magistrado julgou a ação totalmente procedente e condenou Aurélio pela prática de ato de improbidade que resultou em enriquecimento ilícito.
Defesa nega irregularidades e aponta motivação política
Em nota, o advogado Carlos Moura, que representa o vereador, afirmou que a defesa recebeu a decisão “com serenidade”, mas nega que tenha sido cobrado parte dos salários de servidores. Segundo ele, a acusação se baseia “em um único depoimento, de um ex-funcionário que hoje é desafeto político do vereador e cujas alegações não foram corroboradas por outras sete testemunhas ouvidas no processo”.
A defesa também contesta o comprovante de depósito anexado aos autos, afirmando que o valor se refere a uma compra feita na padaria de propriedade do vereador, e não a repasse de salário. Moura sustenta que a ação tem motivação política, originada após a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) conduzida por Aurélio contra o governo municipal da época.
“Temos muito respeito pela decisão, mas discordamos da valoração dada a um único depoimento. Acreditamos que a sentença será revista e vamos recorrer. Pedimos parcimônia à sociedade, pois a condenação só se efetiva após o fim de todos os recursos. Temos tranquilidade de que a verdade prevalecerá e o vereador será inocentado das acusações levianas que buscam manchar sua trajetória”, declarou o advogado.